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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 2
Ano: 2005
Origem: RC - Resolução Conjunta
Data de Assinatura: Mon Sep 19 00:00:00 GMT-03:00 2005
Data da Publicação: Fri Sep 23 00:00:00 GMT-03:00 2005
Diário da Justiça n.: 11761
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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Resolução Conjunta n. 02/05



Dispõe sobre o Protocolo Judicial Expresso no âmbito do Tribunal de Justiça e do Fórum Central da Comarca da Capital.



           O Presidente do Tribunal de Justiça e o Corregedor-Geral da Justiça, considerando



           a necessidade de buscar maior rapidez e eficiência na prestação dos serviços judiciários;



           a necessidade de proporcionar maior comodidade e facilidade de atuação aos advogados; e,



           a intensa circulação de pessoas nos prédios do Tribunal de Justiça e do Fórum Central da comarca da Capital;



           RESOLVEM:



           Art. 1o Fica instituído o Protocolo Judicial Expresso, localizado no estacionamento do Tribunal de Justiça, que funcionará, nos dias úteis, das 13 às 19 horas, sem prorrogação.



           Parágrafo único. O uso dos serviços do Protocolo Judicial Expresso é facultativo, em complemento aos da Secretaria de Informações Judiciais e Protocolo Judicial da Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça e aos da Distribuição do Fórum Central da Comarca da Capital.



           Art. 2º Os serviços prestados compreenderão:



           I - recebimento e protocolo de petições de resposta e de outras peças intermediárias, dirigidas ao Tribunal de Justiça e ao Fórum Central da Comarca da Capital; e,



           II - devolução de processos em carga com os advogados, originários do Tribunal de Justiça e das Varas do Fórum Central da Comarca da Capital.



           § 1º Não haverá conferência do pagamento de custas, ficando a cargo do advogado certificar-se da correção do recolhimento.



           § 2o As petições de resposta e as intermediárias deverão consignar o nome do juízo, o número do processo e o nome das partes.



           § 3º A fixação dos documentos à petição é de responsabilidade do advogado, que deverá manter cópia dos originais.



           § 4º Quando da devolução dos autos, será entregue ao usuário recibo provisório, no qual constará a data, o horário, o número do feito, o tipo da ação e o nome das partes.



           § 5º Somente será procedida a baixa da carga após a conferência dos autos pela unidade jurisdicional competente, conforme preceitua o art. 470 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.



           § 6º Não serão recebidas petições e autos dirigidos a outras comarcas ou foros distritais do Estado, às Turmas de Recursos e a outros Tribunais, inclusive os Superiores.



           § 7o As petições iniciais serão protocoladas exclusivamente na Secretaria de Informações Judiciais e Protocolo Judicial da Diretoria Judiciária e na Distribuição do Fórum Central da comarca da Capital, conforme o caso.



           Art. 3º Os processos, as petições e demais documentos, após protocolização, serão remetidos aos respectivos setores.



           Art. 4º As petições e outros documentos reputados urgentes deverão ser protocolizados diretamente na Secretaria de Informações Judiciais e Protocolo Judicial da Diretoria Judiciária ou na Distribuição do Fórum Central da comarca da Capital.



           Parágrafo único. Para efeitos do caput deste artigo, considerar-se-ão como urgentes aquelas peças que devam merecer exame do juízo antes das 19 horas do dia do protocolo.



           Art. 5º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



           Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução n. 6/2004 - GP.



           Florianópolis, 19 de setembro de 2005



           DESEMBARGADOR JORGE MUSSI



           Presidente



           DESEMBARGADOR ELÁDIO TORRET ROCHA



           Corregedor-Geral da Justiça



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