Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Cita | 2 | 2005 | RC - Resolução Conjunta | Baixar |
É revogada por | 7 | 2008 | RC - Resolução Conjunta | Baixar |
É revogada por | 6 | 2009 | RC - Resolução Conjunta | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO CONJUNTA n. 04/06 - GP/CGJ
Amplia os serviços prestados pelo Protocolo Judicial Expresso no âmbito do Tribunal de Justiça e Fórum Central da Comarca da Capital.
O Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e o Corregedor-Geral da Justiça, considerando:
os inúmeros pleitos de advogados e,
a necessidade de aperfeiçoar os serviços forenses,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica acrescido o inciso III, ao art. 2o da Resolução Conjunta n. 2/2005, com a seguinte redação:
"Art. 2o Os serviços prestados compreenderão:
I - ...
II - ...
III - recebimento e protocolo de petições de interposição de recursos especiais e/ou recursos extraordinários; de apelação; de agravo de instrumento; agravo regimental; de embargos infringentes; de embargos de declaração; de recurso adesivo (quando o principal for apelação ou embargos infringentes); de agravos previstos no art. 120, parágrafo único, no art. 532, no art. 544 e no art. 557, § 1o, todos do Código de Processo Civil; de recurso em sentido estrito; de protesto por novo júri; de embargos de nulidade; de revisão criminal; de carta testemunhável e de agravo (Lei de Execuções Penais, art. 197)."
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 8 de janeiro de 2007.
Art. 3o Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 12 de dezembro de 2006.
DESEMBARGADOR PEDRO MANOEL ABREU | DESEMBARGADOR NEWTON TRISOTTO |
PRESIDENTE | CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA |