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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 7
Ano: 2018
Origem: RC - Resolução Conjunta
Data de Assinatura: Mon Sep 10 00:00:00 GMT-03:00 2018
Data da Publicação: Wed Sep 12 00:00:00 GMT-03:00 2018
Diário da Justiça n.: 2903
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 7 DE 10 DE SETEMBRO DE 2018



Extingue o Protocolo Judicial Expresso, instituído pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 2 de 19 de setembro de 2005 no âmbito do Tribunal de Justiça, do Fórum Central da comarca da Capital e do Fórum Desembargador Eduardo Pedro Carneiro da Cunha Luz, anexo ao Fórum Central da comarca da Capital.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, considerando a implantação do processo eletrônico no primeiro e no segundo grau de jurisdição; a necessidade de racionalizar a estrutura do Poder Judiciário do Estado com vistas à otimização dos recursos existentes; e o exposto no Processo Administrativo n. 16488/2018,



           RESOLVEM:



           Art. 1º Fica extinto o Protocolo Judicial Expresso, instituído pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 2 de 19 de setembro de 2005 no âmbito do Tribunal de Justiça, do Fórum Central da comarca da Capital e do Fórum Desembargador Eduardo Pedro Carneiro da Cunha Luz, anexo ao Fórum Central da comarca da Capital.



           Art. 2º Os serviços de recebimento e protocolo de petições de respostas, de peças intermediárias e de interposição de recursos, bem como os serviços de devolução de processos em carga com advogados, até então disponíveis no Protocolo Judicial Expresso referido no art. 1º desta resolução serão prestados exclusivamente pela Seção de Protocolo Judicial e Informações, da Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual, pela Distribuição do Fórum Central da comarca da Capital (Fórum Desembargador Rid Silva) e pela Distribuição do Fórum Desembargador Eduardo Pedro Carneiro da Cunha Luz, anexo ao Fórum Central da comarca da Capital, conforme o local de tramitação dos autos aos quais estejam relacionados.



           Art. 3º Ficam revogadas:



           I - a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 2 de 19 de setembro de 2005;



           II - a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6 de 22 de setembro de 2009;



           III - a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 2 de 4 de abril de 2013;



           IV - a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 4 de 21 de junho de 2013; e



           V - a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 8 de 18 de novembro de 2015.



           Art. 4º Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.



Rodrigo Collaço



Presidente



Henry Petry Junior



Corregedor-Geral da Justiça



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