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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 17
Ano: 2005
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Thu Jun 23 00:00:00 GMT-03:00 2005
Data da Publicação: Thu Jul 14 00:00:00 GMT-03:00 2005
Diário da Justiça n.: 11711
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 17/05-GP



Altera a Resolução n. 04/94-GP e dá outras providências.



           O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e considerando o contido no processo administrativo n. 222854-2005-8,



           RESOLVE:



           Art. 1º O artigo 2o da Resolução n. 04/94-GP, passa a ter a seguinte redação:



           "Art. 2o Os índices de produção serão verificados eletronicamente, por meio de relatórios emitidos mensalmente, por sistema informatizado, e conferidos pelo Diretor da Diretoria Judiciária."



           Art. 2o Ficam acrescidos os parágrafos 1o e 2o ao art. 3o da referida resolução, assim redigidos:



           "§ 1o Abaixo do percentual mínimo estabelecido na tabela do Anexo Único, o servidor não fará jus à gratificação estatuída nesta Resolução.



           § 2o Nos períodos de férias e licenças, o servidor receberá a média da gratificação percebida nos últimos 6 meses."



           Art. 3º Fica alterado o Anexo Único da referida resolução, constando a seguinte tabela:



"ANEXO ÚNICO



Produção cadastral



Emissão de Relatórios * %
240 10
480 20
720 30
960 40
1200 50
1440 60
1680 70
1920 80
2160 90
2400 100

           *(etiquetas de autuação, fichas cadastrais e cadastro de partes e procuradores)."



           Art. 4o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



           Art. 5o Ficam revogadas as disposições em contrário.



           Desembargador Jorge Mussi



           Presidente



           Exposição de motivos



           Com a implementação do novo Sistema de Automação do Judiciário faz-se necessária a atualização das atividades a serem consideradas para o cômputo da produtividade prevista na Resolução 04/94.



           Assim, o antigo sistema de verificação por pontos será substituído pelo número de Relatórios referente às fichas cadastrais e etiquetas emitidas, além do cadastramento de partes e procuradores, executados pelos servidores lotados na Seção de Distribuição da Diretoria Judiciária.



           Percepção de 100% da gratificação prevista no Anexo Único da Resolução 04/94, será necessário que o servidor cumpra, no mês de apuração, o mínimo de 2400 relatórios emitidos, computados os de emissão de fichas cadastrais e etiquetas, somados ao número de partes e procuradores cadastrados.



           Emitidos menos de 10% do mínimo previsto, o servidor perceberá apenas o vencimento do cargo efetivo e as vantagens pessoais.



           A alteração prevê, também, como será paga a gratificação no período de férias e licenças dos servidores, o que não foi disciplinado quando da edição da Resolução 04/1994.



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