Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 4 | 1994 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Citada por | 39 | 2009 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 4 | 1994 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É revogada por | 39 | 2009 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO N. 17/05-GP
Altera a Resolução n. 04/94-GP e dá outras providências.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e considerando o contido no processo administrativo n. 222854-2005-8,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 2o da Resolução n. 04/94-GP, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2o Os índices de produção serão verificados eletronicamente, por meio de relatórios emitidos mensalmente, por sistema informatizado, e conferidos pelo Diretor da Diretoria Judiciária."
Art. 2o Ficam acrescidos os parágrafos 1o e 2o ao art. 3o da referida resolução, assim redigidos:
"§ 1o Abaixo do percentual mínimo estabelecido na tabela do Anexo Único, o servidor não fará jus à gratificação estatuída nesta Resolução.
§ 2o Nos períodos de férias e licenças, o servidor receberá a média da gratificação percebida nos últimos 6 meses."
Art. 3º Fica alterado o Anexo Único da referida resolução, constando a seguinte tabela:
"ANEXO ÚNICO
Produção cadastral
Emissão de Relatórios * | % |
240 | 10 |
480 | 20 |
720 | 30 |
960 | 40 |
1200 | 50 |
1440 | 60 |
1680 | 70 |
1920 | 80 |
2160 | 90 |
2400 | 100 |
*(etiquetas de autuação, fichas cadastrais e cadastro de partes e procuradores)."
Art. 4o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o Ficam revogadas as disposições em contrário.
Desembargador Jorge Mussi
Presidente
Exposição de motivos
Com a implementação do novo Sistema de Automação do Judiciário faz-se necessária a atualização das atividades a serem consideradas para o cômputo da produtividade prevista na Resolução 04/94.
Assim, o antigo sistema de verificação por pontos será substituído pelo número de Relatórios referente às fichas cadastrais e etiquetas emitidas, além do cadastramento de partes e procuradores, executados pelos servidores lotados na Seção de Distribuição da Diretoria Judiciária.
Percepção de 100% da gratificação prevista no Anexo Único da Resolução 04/94, será necessário que o servidor cumpra, no mês de apuração, o mínimo de 2400 relatórios emitidos, computados os de emissão de fichas cadastrais e etiquetas, somados ao número de partes e procuradores cadastrados.
Emitidos menos de 10% do mínimo previsto, o servidor perceberá apenas o vencimento do cargo efetivo e as vantagens pessoais.
A alteração prevê, também, como será paga a gratificação no período de férias e licenças dos servidores, o que não foi disciplinado quando da edição da Resolução 04/1994.