Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 17 | 2005 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilação de | 26 | 1998 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilação de | 20 | 2010 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilação de | 39 | 2009 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO Nº 04/94-GP
Institui o adicional de produtividade para a Seção de Cadastramento e Distribuição da Divisão Processual da Diretoria Judiciária.
O Desembargador Aloysio de Almeida Gonçalves Presidente do Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições, e
Considerando a necessidade de se manter um nível mínimo de processos distribuídos, e a dificuldade de funcionários que se encontra a Diretoria Judiciária:
R E S O L V E:
Art. 1º - O pagamento de adicionais de produtividade fica vinculado à tabela de classificação de produção de documentos e de fixação de índice de adicional por produtividade constantes no anexo único desta Resolução.
Art. 2º - Os índices de produção serão verificados eletronicamente, no período vespertino, através de relatórios emitidos diária, semanal e mensalmente, por sistemas informatizados, e conferidos pelo Chefe da Divisão Processual.
Art. 2º - Os índices de produção serão verificados eletronicamente, por meio de relatórios emitidos mensalmente, por sistema informatizado, e conferidos pelo Diretor da Diretoria Judiciária. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 17 de 23 de junho de 2005)
Art. 3º - Os percentuais a serem pagos a título de adicional por produtividade, fixados no anexo único, serão calculados sobre o nível 7, referência A, da tabela de vencimento criada pela Lei Complementar nº 90, de 1º de julho de 1990, acrescido da gratificação judiciária, quando houver.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 16 de fevereiro de 1994.
Presidente
RESOLUÇÃO Nº 04/94/GP
ANEXO ÚNICO
Produção de cadastro de partes, processos, distribuição de processos
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* Versão compilada em 19 de maio de 2017, por meio da incorporação da alteração introduzida pela seguinte norma:
- Resolução GP n. 17 de 23 de junho de 2005.
* Revogado pelo art. 7º da Resolução GP n. 26 de 22 de maio de 1998; pelo art. 3º da Resolução GP n. 39 de 18 de dezembro de 2009; pelo art. 4º da Resolução GP n. 20 de 15 de abril de 2010.