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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 4
Ano: 1994
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Tue Feb 15 23:00:00 GMT-03:00 1994
Data da Publicação: Wed Feb 23 00:00:00 GMT-03:00 1994
Diário da Justiça n.: 8934
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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  RESOLUÇÃO Nº 04/94-GP



Institui o adicional de produtividade para a Seção de Cadastramento e Distribuição da Divisão Processual da Diretoria Judiciária.



O Desembargador Aloysio de Almeida Gonçalves Presidente do Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições, e



Considerando a necessidade de se manter um nível mínimo de processos distribuídos, e a dificuldade de funcionários que se encontra a Diretoria Judiciária:



R E S O L V E:



           Art. 1º - O pagamento de adicionais de produtividade fica vinculado à tabela de classificação de produção de documentos e de fixação de índice de adicional por produtividade constantes no anexo único desta Resolução.



           Art. 2º - Os índices de produção serão verificados eletronicamente, no período vespertino, através de relatórios emitidos diária, semanal e mensalmente, por sistemas informatizados, e conferidos pelo Chefe da Divisão Processual.



           Art. 2º - Os índices de produção serão verificados eletronicamente, por meio de relatórios emitidos mensalmente, por sistema informatizado, e conferidos pelo Diretor da Diretoria Judiciária. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 17 de 23 de junho de 2005)



           Art. 3º - Os percentuais a serem pagos a título de adicional por produtividade, fixados no anexo único, serão calculados sobre o nível 7, referência A, da tabela de vencimento criada pela Lei Complementar nº 90, de 1º de julho de 1990, acrescido da gratificação judiciária, quando houver.



           Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.



Florianópolis, 16 de fevereiro de 1994.



Presidente



 



 RESOLUÇÃO Nº 04/94/GP



 ANEXO ÚNICO



     Produção de cadastro de partes, processos, distribuição de processos



        
DIÁRIO

(pontos)



SEMANAL

(pontos)



MENSAL

(pontos)



%
76 380 1520 80
85 425 1700 90
94 470 1880 100

* Versão compilada em 19 de maio de 2017, por meio da incorporação da alteração introduzida pela seguinte norma:



- Resolução GP n. 17 de 23 de junho de 2005.



* Revogado pelo art. 7º da Resolução GP n. 26 de 22 de maio de 1998; pelo art. 3º da Resolução GP n. 39 de 18 de dezembro de 2009; pelo art. 4º da Resolução GP n. 20 de 15 de abril de 2010.



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