Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Cita | 8 | 2007 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Cita | 4 | 2009 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Cita | 17 | 2005 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Cita | 19 | 2008 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Cita | 4 | 1994 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Cita | 16 | 2009 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
RESOLUÇÃO N. 39/2009-GP
Dispõe sobre a gratificação de produtividade no âmbito do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
O Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando:
- o exposto no Processo n. 137349-2000.8;
- os princípios dispostos no art. 37 da Constituição da República em vigor;
- a necessidade de melhor compatibilizar os interesses da Administração, o interesse público e a conveniência administrativa e financeira, relativamente à gratificação de produtividade regulada nos autos acima referidos e nas Resoluções n. 4/1994-GP, 17/2005-GP, 8/2007-GP, 19/2008-GP, 4/2009-GP e 16/2009-GP; e
- o caráter propter laborem faciendo da gratificação em referência,
RESOLVE:
Art. 1º A gratificação de produtividade, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, será devida ao servidor apenas enquanto no efetivo exercício da função, vedado o pagamento nos casos de licenças, afastamentos e férias.
Parágrafo único. Fica ressalvado o pagamento durante o afastamento decorrente de atividade sindical, nos termos da legislação específica.
Art. 2º A medição da produtividade deverá ser individualizada para cada servidor alcançado pela gratificação, e apenas este resultado servirá para o cálculo do valor devido.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, inclusive aquelas expressas nos autos n. 137349-2000.8, e nas Resoluções n. 4/1994-GP, 17/2005-GP, 8/2007-GP, 19/2008-GP, 4/2009-GP e 16/2009-GP.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2010.
Florianópolis, 18 de dezembro de 2009.
João Eduardo Souza Varella
DESEMBARGADOR PRESIDENTE