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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 28
Ano: 2013
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Wed Oct 02 00:00:00 GMT-03:00 2013
Data da Publicação: Fri Oct 11 00:00:00 GMT-03:00 2013
Diário da Justiça n.: 1735
Página: 14
Caderno: Caderno Único



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ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO




RESOLUÇÃO TJ N. 28, DE 2 DE OUTUBRO DE 2013.



Eleva de entrância as comarcas de Balneário Piçarras, Barra Velha, Braço do Norte, Brusque, Capinzal, Fraiburgo, Guaramirim, Ibirama, Içara, Imbituba, Ituporanga, Jaraguá do Sul, Maravilha, Orleans, Palhoça, Porto Belo, Rio do Sul, Rio Negrinho, São João Batista, Sombrio, Trombudo Central, Urussanga e Xaxim.



              O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, considerando:



              o disposto no art. 4º da Lei Complementar n. 339, de 8 de março de 2006;



              a divisão judiciária estabelecida pela Lei Complementar n. 339, de 8 de março de 2006, e pela Resolução n. 8/2007-TJ, de 4 de abril de 2007;



              o disposto na Resolução n. 28/2010-TJ, de 6 de outubro de 2010, e na Resolução TJ n. 27, de 2 de outubro de 2013;



              os aspectos socioeconômicos de relevância abordados pela Assessoria de Planejamento na construção de cenários, em retrospectiva e em projeção para o ano de 2018, os quais se mostram influentes no ingresso de novas demandas judiciais; e



              o movimento forense das comarcas de Balneário Piçarras, Barra Velha, Braço do Norte, Brusque, Capinzal, Fraiburgo, Guaramirim, Ibirama, Içara, Imbituba, Ituporanga, Jaraguá do Sul, Maravilha, Orleans, Palhoça, Porto Belo, Rio do Sul, Rio Negrinho, São João Batista, Sombrio, Trombudo Central, Urussanga e Xaxim, observado no estudo realizado no Processo n. 495089-2013.5,



              RESOLVE:



              Art. 1º As comarcas de Balneário Piçarras, Barra Velha, Braço do Norte, Brusque, Capinzal, Fraiburgo, Guaramirim, Ibirama, Içara, Imbituba, Ituporanga, Jaraguá do Sul, Maravilha, Orleans, Palhoça, Porto Belo, Rio do Sul, Rio Negrinho, São João Batista, Sombrio, Trombudo Central, Urussanga e Xaxim são elevadas de entrância:



              I - as comarcas de Brusque, Jaraguá do Sul, Palhoça e Rio do Sul, da entrância final para a entrância especial;



              II - as comarcas de Balneário Piçarras, Barra Velha, Braço do Norte, Capinzal, Fraiburgo, Guaramirim, Ibirama, Içara, Imbituba, Ituporanga, Maravilha, Orleans, Porto Belo, Rio Negrinho, São João Batista, Sombrio, Trombudo Central, Urussanga e Xaxim, da entrância inicial para a entrância final.



              Art. 2º A transformação dos cargos de Juiz de Direito das comarcas elevadas será estabelecida por lei.



              § 1º Aos atuais ocupantes dos cargos são garantidas a posição na carreira da magistratura e a permanência em sua atual lotação até futura movimentação funcional.



              § 2º Os cargos de Juiz de Direito vagos até a data da publicação desta Resolução serão preenchidos em conformidade com a classificação anterior das comarcas.



              Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pelo Tribunal Pleno.



              Art. 4º Ficam revogadas as disposições contrárias.



              Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



              Florianópolis, 2 de outubro de 2013.



              Claudio Barreto Dutra



              PRESIDENTE



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