Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 28 | 2010 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Citada por | 28 | 2013 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Compilada em | 28 | 2010 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
É revogada por | 9 | 2020 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Íntegra:
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
RESOLUÇÃO TJ N. 27, DE 2 DE OUTUBRO DE 2013.
Altera o § 2º do art. 6º da Resolução n. 28/2010-TJ, de 6 de outubro de 2010, que estabelece procedimento e critérios de avaliação permanente para revisão e ajustes da divisão judiciária estadual.
O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, considerando o exposto no Processo n. 495089-2013.5,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o § 2º do art. 6º da Resolução n. 28/2010-TJ, de 6 de outubro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º.......................................................................................................
..................................................................................................................
§ 2º As comarcas que tenham no mínimo 2 (duas) varas ou juizados especiais e uma média anual não inferior a 3.000 (três mil) processos iniciados poderão ser classificadas como de entrância final; as que tenham no mínimo 6 (seis) varas ou juizados especiais e uma média anual não inferior a 13.000 (treze mil) processos iniciados poderão ser classificadas como de entrância especial. Na apuração dos processos iniciados não serão consideradas as execuções fiscais ajuizadas." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 2 de outubro de 2013.
Claudio Barreto Dutra
PRESIDENTE