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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 4
Ano: 1997
Origem: CM - Conselho da Magistratura
Data de Assinatura: Sun Nov 02 23:00:00 GMT-03:00 1997
Data da Publicação: Wed Nov 05 23:00:00 GMT-03:00 1997
Diário da Justiça n.: 9847
Página: 4
Caderno: Caderno Único



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Resolução nº 04/97 - CM



Dispõe sobre o valor inicial das custas de preparo e de despesas relativas a recursos em geral.



O Desembargador Napoleão Xavier do Amarante, Presidente do Conselho da Magistratura, no uso de suas atribuições



RESOLVE, AD REFERENDUM do Conselho da Magistratura:



           Art. 1º - O art. 1º da Resolução nº 04/96-CM passa a ter a seguinte redação:



            



           "Art. 1º - O valor inicial das custas de preparo e de despesas relativas a recursos em geral no Tribunal de Justiça, para efeito do disposto no art. 511 do Código de Processo Civil, é fixado em R$ 70,00 (setenta reais).



           " § 1º - O valor do preparo acima estabelecido aplica-se aos recursos afetos à Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, inclusive para os fins do art. 54, parágrafo único, da mesma lei.



           " § 2º - As diferenças que vierem a ser apuradas serão compensadas a final."



           Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



           Florianópolis, 03 de novembro de1997.



           Presidente



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