Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 4 | 1996 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Compilada em | 4 | 1996 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
É revogada por | 11 | 2011 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Íntegra:
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Resolução nº 04/97 - CM
Dispõe sobre o valor inicial das custas de preparo e de despesas relativas a recursos em geral.
O Desembargador Napoleão Xavier do Amarante, Presidente do Conselho da Magistratura, no uso de suas atribuições
RESOLVE, AD REFERENDUM do Conselho da Magistratura:
Art. 1º - O art. 1º da Resolução nº 04/96-CM passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º - O valor inicial das custas de preparo e de despesas relativas a recursos em geral no Tribunal de Justiça, para efeito do disposto no art. 511 do Código de Processo Civil, é fixado em R$ 70,00 (setenta reais).
" § 1º - O valor do preparo acima estabelecido aplica-se aos recursos afetos à Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, inclusive para os fins do art. 54, parágrafo único, da mesma lei.
" § 2º - As diferenças que vierem a ser apuradas serão compensadas a final."
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 03 de novembro de1997.
Presidente