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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 72
Ano: 2023
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Thu Dec 07 00:00:00 GMT-03:00 2023
Data da Publicação: Mon Dec 11 00:00:00 GMT-03:00 2023
Diário da Justiça n.: 4150
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 72 DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023



Institui a gratificação compensatória aos servidores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina pelo exercício do plantão judiciário no primeiro grau de jurisdição, nas turmas recursais do Sistema de Juizados Especiais e no Tribunal de Justiça e dá outras providências.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando os §§ 1º e 3º do art. 23 da Resolução CM n. 17 de 13 de novembro de 2023, que altera a Resolução CM n. 10 de 13 de junho de 2022 que regulamenta o exercício do plantão judiciário no primeiro grau de jurisdição, nas turmas recursais do Sistema de Juizados Especiais do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e no âmbito administrativo do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina; e o exposto no Processo Administrativo n. 0013427-25.2023.8.24.0710,



           RESOLVE:



           Art. 1º Fica instituída a gratificação compensatória aos servidores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina pelo exercício do plantão judiciário no primeiro grau de jurisdição, nas turmas recursais do Sistema de Juizados Especiais e no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina - TJSC.



           Art. 2º Nos termos do § 3º do art. 23 da Resolução CM n. 10 de 13 de junho de 2022, o servidor que participar do plantão judiciário poderá optar pelo recebimento da gratificação compensatória prevista nesta resolução, nos seguintes patamares:



           I - 2 (dois) Índices de Gratificação - IGs para cada dia de atuação em plantão judiciário no período de expediente forense; e 



           II - 3 (três) IGs para cada dia de atuação em plantão judiciário nos sábados, domingos, feriados e nos períodos em que não houver expediente forense. 



           § 1º O valor do IG de que tratam os incisos do caput deste artigo é o definido no caput do art. 1º da Resolução GP n. 16 de 26 de junho de 2008. 



           § 2º Instrução normativa da Diretoria de Gestão de Pessoas definirá o procedimento administrativo a ser observado para o registro da opção de que trata este artigo.



           Art. 3º O servidor que no último dia de expediente forense do mês de dezembro de cada ano possuir saldo de afastamentos não usufruído adquirido no curso do ano anterior terá este saldo convertido automaticamente em gratificação compensatória nos termos desta resolução.



           Art. 4º Esta resolução entra em vigor em 19 de dezembro de 2023.



Desembargador Altamiro de Oliveira



Presidente



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