Íntegra:
Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.
ESTADO DE SANTA CATARINA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO N. 16/2008-GP
Disciplina a concessão a Servidor do Poder Judiciário das gratificações previstas no art. 85, II, IV, V e VIII, da Lei n. 6.745, de 28 de dezembro de 1985.
O Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica instituído o Índice de Gratificação (IG), correspondente a 8% (oito por cento) do nível 1, referência A, da Tabela de Vencimentos do Pessoal do Poder Judiciário, o qual será utilizado, exclusivamente, como forma de cálculo do pagamento de gratificação ao servidor que:
I - participar de:
a) comissão de concurso;
b) sindicância ou processo administrativo disciplinar;
c) grupo de trabalho ou estudo;
d) comissões legalmente criadas;
II - fiscalizar a realização de provas, ou exercer outras atividades relativas a concurso público do Poder Judiciário;
III - ministrar aula em curso ou treinamento para servidores do Poder Judiciário quando autorizado, por escrito, pela Presidência.
Art. 2º O valor da gratificação será o resultante do somatório dos índices previstos no Anexo Único desta Resolução multiplicado pelo IG.
Art. 3º A jornada de trabalho deverá ser comprovada por meio de atas ou relatórios, a serem anexados ao requerimento da gratificação, que deverá ser submetido ao Presidente do Tribunal.
Art. 4º Ficam revogadas a Resolução n. 05/2003-GP, de 2 de abril de 2003, a Resolução n. 19/2004-GP, de 26 de julho de 2004 e a Resolução n. 20/2006-GP, de 15 de agosto de 2006.
Art. 5o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de junho de 2008.
Francisco José Rodrigues de Oliveira Filho
DESEMBARGADOR PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO
ATIVIDADE | IG | |
COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO (por certame) | ||
Até 500 candidatos | 10 | |
De 501 a 2.000 candidatos | 15 | |
De 2.001 a 3.500 candidatos | 20 | |
De 3.501 a 5.000 candidatos | 25 | |
Acima de 5.000 candidatos | 30 | |
PARTICIPAÇÃO EM CONCURSO - Prova escrita e/ou prática | ||
Até 8 horas | 3 | |
Acima de 8 horas até 16 horas | 4 | |
Acima de 16 horas até 24 horas | 5 | |
Acima de 24 horas até 32 horas | 6 | |
Acima de 32 horas até 40 horas | 7 | |
Acima de 40 horas | 8 | |
AULA EM CURSO OU TREINAMENTO -
Hora de aula (60 minutos) |
Em horário de expediente | Fora do horário de expediente |
Não graduado | 0,75 | 1,5 |
Graduado | 1,00 | 2,0 |
Especialista | 1,25 | 2,5 |
Mestre | 1,50 | 3,0 |
Doutor | 1,75 | 3,5 |
SINDICÂNCIA | 10 | |
PROCESSO DISCIPLINAR | 20 | |
GRUPOS DE TRABALHO OU ESTUDO | 10 | |
COMISSÃO LEGALMENTE CRIADA | ||
-Provisória | 10 | |
- Permanente (para cada mês de efetiva participação - titular ou suplente) | 1,5 |