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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 22
Ano: 2023
Origem: RC - Resolução Conjunta GP/CGJ
Data de Assinatura: Tue Oct 10 00:00:00 GMT-03:00 2023
Data da Publicação: Wed Oct 11 00:00:00 GMT-03:00 2023
Diário da Justiça n.: 4111
Página: 1-3
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO Conjunta GP/CGJ N. 22 DE 10 DE outubro DE 2023



Altera as Resoluções Conjuntas GP/CGJ n. 25 de 28 de agosto de 2019 e 25 de 25 de setembro de 2020, revoga as Resoluções Conjuntas GP/CGJ n. 1 de 5 de outubro de 2006 e 2 de 21 de janeiro de 2008, e dá outras providências.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, considerando a instalação da Vara de Execução Fiscal Estadual, por força da Resolução TJ n. 35 de 6 de setembro de 2023; e o exposto no Processo Administrativo n. 0013796-53.2022.8.24.0710,



           RESOLVEM:



           Art. 1º A ementa da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 25 de 28 de agosto de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:



"Define as unidades judiciárias atendidas pela Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais, conforme previsto na Resolução TJ n. 12 de 21 de agosto de 2019, e dispõe sobre a tramitação processual." (NR)



           Art. 2º A Resolução Conjunta GP/CGJ n. 25 de 28 de agosto de 2019 passa a vigorar com as seguintes alterações:



"Art. 1º A Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais, nos termos do art. 2º da Resolução TJ n. 12 de 21 de agosto de 2019, tem competência para processar as cartas precatórias e para processar e julgar as execuções fiscais municipais, bem como os embargos e as ações a elas conexas, oriundas da comarca da Capital e das comarcas especificadas no Anexo Único desta resolução conjunta.



Parágrafo único. A permanência da comarca ou vara no regime instituído pela Resolução CM n. 6 de 8 de abril de 2019, com exceção da comarca da Capital, fica condicionada à manutenção do atendimento presencial às partes e interessados, nos termos desta resolução conjunta." (NR)



           "Art.2º.....................................................................................................



           §1º.........................................................................................................



           ...............................................................................................................



II - administrar a conta do Sistema Hermes - Malote Digital e as contas de endereço eletrônico vinculadas à Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais;



...............................................................................................................



X - realizar os atendimentos presenciais na sede da Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e prestar informações por telefone, correio eletrônico ou qualquer meio eletrônico que seja adotado oficialmente como forma de comunicação, quando a correta identificação do consulente seja possível ou a informação, por sua natureza, não seja sigilosa e possa ser fornecida a qualquer interessado;



.......................................................................................................



XII - desempenhar as atividades especificadas no § 2º deste artigo em relação aos processos oriundos da comarca da Capital.



....................................................................................................." (NR)



           "Art.3º.....................................................................................................



..............................................................................................................



§ 1º Os servidores municipais cedidos poderão atuar remotamente nos processos em trâmite na Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais em que o Município cedente seja parte.



...............................................................................................................



§4º.........................................................................................................



..............................................................................................................



II - ao juiz coordenador da Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais, quanto aos aspectos processuais e procedimentais das atividades descritas no § 1º do caput deste artigo." (NR)



"Art. 4º Compete aos chefes de cartório das unidades de origem dos processos, enquanto estes não tiverem sido redistribuídos à Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais:



......................................................................................................." (NR)



           Art. 3º O Anexo Único da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 25 de 28 de agosto de 2019 passa a vigorar com a redação do Anexo I desta resolução.



           Art. 4º A Resolução Conjunta GP/CGJ n. 25 de 25 de setembro de 2020 passa a vigorar com a seguinte alteração:



"Art.1º.....................................................................................................



§ 1º A Divisão de Tramitação Remota das Execuções Fiscais contará com o mesmo juiz coordenador da Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais, disciplinada em regramento próprio.



......................................................................................................." (NR)



           Art. 5º O Anexo I da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 25 de 25 de setembro de 2020 passa a vigorar com a redação do Anexo II desta resolução.



           Art. 6º Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente:



           I - a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 1 de 5 de outubro de 2006; e



           II - a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 2 de 21 de janeiro de 2008.



           Art. 7º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20 de setembro de 2023.



Desembargador João Henrique Blasi



Presidente



Desembargadora Denise Volpato



Corregedora-Geral da Justiça



ANEXO I



(Resolução Conjunta GP/CGJ n. 22 de 10 de outubro de 2023)



ANEXO ÚNICO



(Resolução Conjunta GP/CGJ n. 25 de 28 de agosto de 2019)



UNIDADES JUDICIÁRIAS ATENDIDAS PELA UNIDADE REGIONAL DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS
COMARCA VARA
Araquari 2ª Vara
Araranguá 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Balneário Camboriú Vara da Fazenda Pública
Balneário Piçarras 2ª Vara
Biguaçu 2ª Vara Cível
Braço do Norte 1ª Vara Cível
Brusque Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos
Camboriú 2ª Vara Cível
Criciúma 1ª Vara da Fazenda Pública
Gaspar 2ª Vara Cível
Guaramirim 2ª Vara
Imbituba 2ª Vara Cível
Indaial 2ª Vara Cível
Itajaí Vara da Fazenda Pública, Executivos Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos
Itapema 2ª Vara Cível
Itapoá 2ª Vara
Jaraguá do Sul Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos
Joinville 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública
Navegantes 2ª Vara Cível
Palhoça Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos
Penha 2ª Vara
Porto Belo 2ª Vara
Rio Negrinho  2ª Vara
São Francisco do Sul 2ª Vara Cível
São José Vara da Fazenda Pública, Executivos Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos
Tijucas 2ª Vara Cível
Timbó 2ª Vara Cível
Urussanga 2ª Vara 

ANEXO II



(Resolução Conjunta GP/CGJ n. 22 de 10 de outubro de 2023)



 



ANEXO I



(Resolução Conjunta GP/CGJ n. 25 de 25 de setembro de 2020)



 



UNIDADES JUDICIÁRIAS E RESPECTIVOS PROCESSOS JUDICIAIS ATENDIDOS PELA DIVISÃO DE TRAMITAÇÃO REMOTA DAS EXECUÇÕES FISCAIS



 



UNIDADE JUDICIÁRIA COMARCA INÍCIO DO ATENDIMENTO
2ª Vara Araquari 11 de setembro de 2017
1ª Vara Cível Araranguá 19 de dezembro de 2013
2ª Vara Cível
Vara da Fazenda Pública Balneário Camboriú 19 de dezembro de 2013
2ª Vara Balneário Piçarras 19 de dezembro de 2013
2ª Vara Cível Biguaçu 19 de dezembro de 2013
1ª Vara Cível Braço do Norte 19 de dezembro de 2013
Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos Brusque 19 de dezembro de 2013
2ª Vara Cível Camboriú 19 de dezembro de 2013
Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais Capital 20 de setembro de 2023
 

1ª Vara da Fazenda Pública



Criciúma 19 de dezembro de 2013
Vara Única Garopaba 1º de dezembro de 2022
 

2ª Vara Cível



Gaspar 19 de dezembro de 2013
2ª Vara Guaramirim 19 de dezembro de 2013
2ª Vara Imbituba 19 de dezembro de 2013
2ª Vara Cível Indaial 19 de dezembro de 2013
Vara da Fazenda Pública, Executivos Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos Itajaí 19 de dezembro de 2013
2ª Vara Cível Itapema 19 de dezembro de 2013
2ª Vara Itapoá 19 de dezembro de 2013
Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos Jaraguá do Sul 19 de dezembro de 2013
3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública Joinville 19 de dezembro de 2013
2ª Vara Cível Navegantes 19 de dezembro de 2013
Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos Palhoça 19 de dezembro de 2013
2ª Vara Penha 19 de dezembro de 2013
2ª Vara Porto Belo 19 de dezembro de 2013
2ª Vara Rio Negrinho 19 de dezembro de 2013
2ª Vara Cível São Francisco do Sul 19 de dezembro de 2013
Vara da Fazenda Pública, Executivos Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos São José 19 de dezembro de 2013
2ª Vara Cível Tijucas 19 de dezembro de 2013
2ª Vara Cível Timbó 19 de dezembro de 2013
2ª Vara Urussanga 19 de dezembro de 2013
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