Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 25 | 2020 | RC - Resolução Conjunta GP/CGJ | Baixar |
Altera | 25 | 2019 | RC - Resolução Conjunta | Baixar |
Cita | 35 | 2023 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Compilada em | 25 | 2019 | RC - Resolução Conjunta GP/CGJ | Baixar |
Compilada em | 25 | 2020 | RC - Resolução Conjunta GP/CGJ | Baixar |
Compilada em | 1 | 2006 | RC - Resolução Conjunta GP/CGJ | Baixar |
Compilada em | 2 | 2008 | RC - Resolução Conjunta GP/CGJ | Baixar |
Revoga | 2 | 2008 | RC - Resolução Conjunta | Baixar |
Revoga | 1 | 2006 | RC - Resolução Conjunta | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO Conjunta GP/CGJ N. 22 DE 10 DE outubro DE 2023
Altera as Resoluções Conjuntas GP/CGJ n. 25 de 28 de agosto de 2019 e 25 de 25 de setembro de 2020, revoga as Resoluções Conjuntas GP/CGJ n. 1 de 5 de outubro de 2006 e 2 de 21 de janeiro de 2008, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, considerando a instalação da Vara de Execução Fiscal Estadual, por força da Resolução TJ n. 35 de 6 de setembro de 2023; e o exposto no Processo Administrativo n. 0013796-53.2022.8.24.0710,
RESOLVEM:
Art. 1º A ementa da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 25 de 28 de agosto de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Define as unidades judiciárias atendidas pela Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais, conforme previsto na Resolução TJ n. 12 de 21 de agosto de 2019, e dispõe sobre a tramitação processual." (NR)
Art. 2º A Resolução Conjunta GP/CGJ n. 25 de 28 de agosto de 2019 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º A Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais, nos termos do art. 2º da Resolução TJ n. 12 de 21 de agosto de 2019, tem competência para processar as cartas precatórias e para processar e julgar as execuções fiscais municipais, bem como os embargos e as ações a elas conexas, oriundas da comarca da Capital e das comarcas especificadas no Anexo Único desta resolução conjunta.
Parágrafo único. A permanência da comarca ou vara no regime instituído pela Resolução CM n. 6 de 8 de abril de 2019, com exceção da comarca da Capital, fica condicionada à manutenção do atendimento presencial às partes e interessados, nos termos desta resolução conjunta." (NR)
"Art.2º.....................................................................................................
§1º.........................................................................................................
...............................................................................................................
II - administrar a conta do Sistema Hermes - Malote Digital e as contas de endereço eletrônico vinculadas à Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais;
...............................................................................................................
X - realizar os atendimentos presenciais na sede da Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e prestar informações por telefone, correio eletrônico ou qualquer meio eletrônico que seja adotado oficialmente como forma de comunicação, quando a correta identificação do consulente seja possível ou a informação, por sua natureza, não seja sigilosa e possa ser fornecida a qualquer interessado;
.......................................................................................................
XII - desempenhar as atividades especificadas no § 2º deste artigo em relação aos processos oriundos da comarca da Capital.
....................................................................................................." (NR)
"Art.3º.....................................................................................................
..............................................................................................................
§ 1º Os servidores municipais cedidos poderão atuar remotamente nos processos em trâmite na Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais em que o Município cedente seja parte.
...............................................................................................................
§4º.........................................................................................................
..............................................................................................................
II - ao juiz coordenador da Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais, quanto aos aspectos processuais e procedimentais das atividades descritas no § 1º do caput deste artigo." (NR)
"Art. 4º Compete aos chefes de cartório das unidades de origem dos processos, enquanto estes não tiverem sido redistribuídos à Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais:
......................................................................................................." (NR)
Art. 3º O Anexo Único da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 25 de 28 de agosto de 2019 passa a vigorar com a redação do Anexo I desta resolução.
Art. 4º A Resolução Conjunta GP/CGJ n. 25 de 25 de setembro de 2020 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art.1º.....................................................................................................
§ 1º A Divisão de Tramitação Remota das Execuções Fiscais contará com o mesmo juiz coordenador da Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais, disciplinada em regramento próprio.
......................................................................................................." (NR)
Art. 5º O Anexo I da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 25 de 25 de setembro de 2020 passa a vigorar com a redação do Anexo II desta resolução.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente:
I - a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 1 de 5 de outubro de 2006; e
II - a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 2 de 21 de janeiro de 2008.
Art. 7º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20 de setembro de 2023.
Desembargador João Henrique Blasi
Presidente
Desembargadora Denise Volpato
Corregedora-Geral da Justiça
ANEXO I
(Resolução Conjunta GP/CGJ n. 22 de 10 de outubro de 2023)
ANEXO ÚNICO
(Resolução Conjunta GP/CGJ n. 25 de 28 de agosto de 2019)
UNIDADES JUDICIÁRIAS ATENDIDAS PELA UNIDADE REGIONAL DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS | |
COMARCA | VARA |
Araquari | 2ª Vara |
Araranguá | 1ª Vara Cível |
2ª Vara Cível | |
Balneário Camboriú | Vara da Fazenda Pública |
Balneário Piçarras | 2ª Vara |
Biguaçu | 2ª Vara Cível |
Braço do Norte | 1ª Vara Cível |
Brusque | Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos |
Camboriú | 2ª Vara Cível |
Criciúma | 1ª Vara da Fazenda Pública |
Gaspar | 2ª Vara Cível |
Guaramirim | 2ª Vara |
Imbituba | 2ª Vara Cível |
Indaial | 2ª Vara Cível |
Itajaí | Vara da Fazenda Pública, Executivos Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos |
Itapema | 2ª Vara Cível |
Itapoá | 2ª Vara |
Jaraguá do Sul | Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos |
Joinville | 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública |
Navegantes | 2ª Vara Cível |
Palhoça | Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos |
Penha | 2ª Vara |
Porto Belo | 2ª Vara |
Rio Negrinho | 2ª Vara |
São Francisco do Sul | 2ª Vara Cível |
São José | Vara da Fazenda Pública, Executivos Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos |
Tijucas | 2ª Vara Cível |
Timbó | 2ª Vara Cível |
Urussanga | 2ª Vara |
ANEXO II
(Resolução Conjunta GP/CGJ n. 22 de 10 de outubro de 2023)
ANEXO I
(Resolução Conjunta GP/CGJ n. 25 de 25 de setembro de 2020)
UNIDADES JUDICIÁRIAS E RESPECTIVOS PROCESSOS JUDICIAIS ATENDIDOS PELA DIVISÃO DE TRAMITAÇÃO REMOTA DAS EXECUÇÕES FISCAIS
UNIDADE JUDICIÁRIA | COMARCA | INÍCIO DO ATENDIMENTO |
2ª Vara | Araquari | 11 de setembro de 2017 |
1ª Vara Cível | Araranguá | 19 de dezembro de 2013 |
2ª Vara Cível | ||
Vara da Fazenda Pública | Balneário Camboriú | 19 de dezembro de 2013 |
2ª Vara | Balneário Piçarras | 19 de dezembro de 2013 |
2ª Vara Cível | Biguaçu | 19 de dezembro de 2013 |
1ª Vara Cível | Braço do Norte | 19 de dezembro de 2013 |
Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos | Brusque | 19 de dezembro de 2013 |
2ª Vara Cível | Camboriú | 19 de dezembro de 2013 |
Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais | Capital | 20 de setembro de 2023 |
1ª Vara da Fazenda Pública |
Criciúma | 19 de dezembro de 2013 |
Vara Única | Garopaba | 1º de dezembro de 2022 |
2ª Vara Cível |
Gaspar | 19 de dezembro de 2013 |
2ª Vara | Guaramirim | 19 de dezembro de 2013 |
2ª Vara | Imbituba | 19 de dezembro de 2013 |
2ª Vara Cível | Indaial | 19 de dezembro de 2013 |
Vara da Fazenda Pública, Executivos Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos | Itajaí | 19 de dezembro de 2013 |
2ª Vara Cível | Itapema | 19 de dezembro de 2013 |
2ª Vara | Itapoá | 19 de dezembro de 2013 |
Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos | Jaraguá do Sul | 19 de dezembro de 2013 |
3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública | Joinville | 19 de dezembro de 2013 |
2ª Vara Cível | Navegantes | 19 de dezembro de 2013 |
Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos | Palhoça | 19 de dezembro de 2013 |
2ª Vara | Penha | 19 de dezembro de 2013 |
2ª Vara | Porto Belo | 19 de dezembro de 2013 |
2ª Vara | Rio Negrinho | 19 de dezembro de 2013 |
2ª Vara Cível | São Francisco do Sul | 19 de dezembro de 2013 |
Vara da Fazenda Pública, Executivos Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos | São José | 19 de dezembro de 2013 |
2ª Vara Cível | Tijucas | 19 de dezembro de 2013 |
2ª Vara Cível | Timbó | 19 de dezembro de 2013 |
2ª Vara | Urussanga | 19 de dezembro de 2013 |