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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 1
Ano: 2006
Origem: RC - Resolução Conjunta GP/CGJ
Data de Assinatura: Thu Oct 05 00:00:00 GMT-03:00 2006
Data da Publicação: Tue Oct 10 00:00:00 GMT-03:00 2006
Diário da Justiça n.: 71
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO CONJUNTA N. 01/06 - GP-CGJ



           Regulamenta a redistribuição dos processos e os atos complementares para o funcionamento da Unidade Regional de Execuções Fiscais Estaduais da Comarca de Lages.



           O Presidente do Tribunal de Justiça e o Corregedor-Geral da Justiça, considerando,



           - o disposto na Resolução n. 17/2006 - TJ;



           - que devem ser estabelecidos critérios administrativos para a separação, remessa e redistribuição de processos para a referida Unidade Jurisdicional,



           RESOLVEM:



           Art. 1º Serão redistribuídos para a Vara da Fazenda Pública, Executivos Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da comarca de Lages os processos regulados pela Lei Federal n. 6.830/80, com as alterações posteriores, bem como as ações e embargos a eles conexos, consoante o art. 1º, § 1º, da Resolução n. 17/2006 - TJ.



           § 1º Não serão redistribuídos os processos:



           a) quando ocorrer a hipótese do art. 132 do Código de Processo Civil;



           b) cujas sentenças ainda estejam sujeitas a recurso;



           c) que, em face da interposição de recurso, deverão ser remetidos ao Tribunal de Justiça;



           d) baixados do Tribunal com sentença a ser executada;



           e) em execução de sentença;



           f) que aguardam tão-somente a prática de atos finais (expedição de mandado de cancelamento de penhora, de alvarás ou de intimação para o pagamento de custas etc.); e,



           g) arquivados definitivamente.



           § 2º Nos embargos à execução fiscal em que os pedidos tenham sido julgados improcedentes, deverá ser observado o disposto no art. 175 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, remetendo-se à Unidade Regional da Comarca de Lages unicamente os autos da execução fiscal.



           § 3º Os processos com audiências já designadas serão redistribuídos após a realização do ato, salvo se verificada a hipótese da alínea "a" do § 1º deste artigo.



           Art. 2º No que couber, observar-se-ão as disposições dos artigos 4º a 6º do Provimento CGJ n. 10/2005, de 11 de agosto de 2005, e seus respectivos anexos.



           Art. 3º O distribuidor deverá remeter à Unidade Regional da comarca de Lages quaisquer petições ou documentos relacionados aos processos redistribuídos na forma desta resolução.



           Art. 4º No prazo de 30 (trinta) dias do recebimento dos autos, o juiz devolverá, independentemente de suscitação de conflito de competência, os processos que lhe foram redistribuídos em desconformidade com a presente Resolução, para reexame pelo juiz da comarca ou vara de origem.



           Art. 5º Até o dia 16 de outubro do corrente ano, o juiz da Unidade Regional da Comarca de Lages disponibilizará meios para transportar os processos a serem redistribuídos.



           Art. 6º As dúvidas quanto à aplicação desta resolução deverão ser suscitadas à Corregedoria-Geral da Justiça (cgj@tj.sc.gov.br).



           Art. 7º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, respeitados os prazos por ele fixados, revogadas as disposições em contrário.



           Florianópolis, 5 de outubro de 2006.



           PRESIDENTE



           Corregedor-Geral da Justiça



Revogada pelo inciso I do art. 6º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 22 de 10 de outubro de 2023.



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