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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 2
Ano: 2008
Origem: RC - Resolução Conjunta GP/CGJ
Data de Assinatura: Sun Jan 20 00:00:00 GMT-03:00 2008
Data da Publicação: Wed Jan 23 00:00:00 GMT-03:00 2008
Diário da Justiça n.: 368
Página: 2
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO CONJUNTA N. 02/08-GP/CGJ



           Regulamenta a redistribuição dos processos e os atos complementares para o funcionamento da Unidade Regional de Execuções Fiscais Estaduais da comarca de Joinville.



           O Presidente do Tribunal de Justiça e o Corregedor Geral da Justiça, considerando,



           - o disposto nas Resoluções ns. 15/2007 e 2/2008-TJ;



           - que devem ser estabelecidos critérios administrativos para a separação, remessa e redistribuição de processos para a referida Unidade Jurisdicional,



           RESOLVEM:



           Art. 1º Serão redistribuídos para a 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville as ações de natureza tributária e os processos regulados pela Lei Federal n. 6.830/80, com as alterações posteriores, bem como as ações e embargos conexos, em que figure num dos pólos o Estado de Santa Catarina e no outro parte domiciliada nos territórios das comarcas de Araquari, Garuva, Itapoá e São Francisco do Sul.



           § 1º Não serão redistribuídos os processos:



           a) quando ocorrer a hipótese do art. 132 do Código de Processo Civil;



           b) cujas sentenças ainda estejam sujeitas a recurso;



           c) que, em face da interposição de recurso, deverão ser remetidos ao Tribunal de Justiça;



           d) baixados do Tribunal com sentença a ser executada;



           e) em execução de sentença;



           f) que aguardam tão-somente a prática de atos finais (expedição de mandado de cancelamento de penhora, de alvarás ou de intimação para o pagamento de custas etc.);



           g) arquivados definitivamente.



           § 2º Nos embargos à execução fiscal em que os pedidos tenham sido julgados improcedentes, deverá ser observado o disposto no art. 175 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, remetendo-se à Unidade Regional da comarca de Joinville unicamente os autos da execução fiscal.



           § 3º Os processos com audiências já designadas serão redistribuídos após a realização do ato, salvo se verificada a hipótese da alínea "a" do § 1º deste artigo.



           Art. 2º No que couber, observar-se-ão as disposições dos artigos 4º a 6º do Provimento CGJ n. 10/05, de 11 de agosto de 2005, e seus respectivos anexos.



           Art. 3º O distribuidor deverá remeter à Unidade Regional da comarca de Joinville quaisquer petições ou documentos relacionados aos processos redistribuídos na forma desta resolução.



           Art. 4º No prazo de 30 (trinta) dias do recebimento dos autos, o juiz devolverá, independentemente de suscitação de conflito de competência, os processos que lhe foram redistribuídos em desconformidade com a presente resolução, para reexame pelo juiz da comarca ou vara de origem.



           Art. 5º As dúvidas quanto à aplicação desta resolução deverão ser suscitadas à Corregedoria Geral da Justiça (cgj@tj.sc.gov.br).



           Art. 6º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, respeitados os prazos por ela fixados, revogadas as disposições contrárias.



           Florianópolis, 21 de janeiro de 2008.



           DESEMBARGADOR PEDRO MANOEL ABREU



           PRESIDENTE



           DESEMBARGADOR NEWTON TRISOTTO



           CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA



Revogada pelo inciso II do art. 6º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 22 de 10 de outubro de 2023.



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