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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 14
Ano: 2023
Origem: CM - Conselho da Magistratura
Data de Assinatura: Mon Oct 09 00:00:00 GMT-03:00 2023
Data da Publicação: Tue Oct 10 00:00:00 GMT-03:00 2023
Diário da Justiça n.: 4110
Página: 2
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO CM N. 14 DE 9 DE OUTUBRO DE 2023



Corrige monetariamente os valores de atos administrativos.



           O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a decisão proferida no Processo Administrativo n. 0042808-78.2023.8.24.0710,



           RESOLVE:



           Art. 1º O valor da fotocópia e da digitalização de documento ou processo administrativo a que se refere a Resolução GP n. 55 de 28 de novembro de 2016 passa a ser de R$ 0,51 (cinquenta e um centavos de real).



           Art. 2º Os arts. 4º, 7º, 8º e 9º da Resolução CM n. 11 de 9 de setembro de 2011 passam a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 4º O valor das despesas a que se refere o Provimento CGJ n. 7 de 16 de dezembro de 1987 (Unificação de Protocolos) passa a ser de R$ 64,37 (sessenta e quatro reais e trinta e sete centavos)." (NR)



"Art. 7º O valor da cópia de microfilme passa a ser de R$ 5,14 (cinco reais e quatorze centavos) por folha." (NR)



"Art. 8º O valor unitário da encadernação e da capa passa a ser de R$ 15,44 (quinze reais e quarenta e quatro centavos)." (NR)



"Art. 9º O valor do crachá de advogado será, para a primeira via, de R$ 12,87 (doze reais e oitenta e sete centavos) e, para a segunda via, de R$ 25,74 (vinte e cinco reais e setenta e quatro centavos)." (NR)



           Art. 3º O valor da segunda via de carteira funcional a que se refere o art. 8º da Resolução GP n. 3 de 12 de janeiro de 2011 passa a ser de R$ 20,95 (vinte reais e noventa e cinco centavos).



           Art. 4º O valor da segunda via de cartão de estacionamento a que se refere o § 2º do art. 5º da Resolução GP n. 9 de 25 de março de 2011 passa a ser de R$ 20,60 (vinte reais e sessenta centavos).



           Art. 5º O valor da segunda via de crachá administrativo a que se refere o parágrafo único do art. 4º da Resolução GP n. 11 de 7 de julho de 1999 passa a ser de R$ 12,13 (doze reais e treze centavos).



           Art. 6º Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente a Resolução CM n. 21 de 10 de outubro de 2022.



           Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.



Desembargador João Henrique Blasi



Presidente



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