Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 3 | 2022 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Cita | 16 | 2008 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 3 | 2022 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 11 DE AGOSTO DE 2023
Altera a Resolução GP n. 3 de 25 de janeiro de 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a necessidade de aprimorar o suporte aos serviços prestados pelo Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, incluindo os realizados pelos chefes de seção; e o exposto no Processo Administrativo n. 0030481-04.2023.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º A ementa da Resolução GP n. 3 de 25 de janeiro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Institui regime de sobreaviso para servidores da Diretoria de Tecnologia de Informação, da Diretoria da Infraestrutura e da Diretoria de Engenharia e Arquitetura e para servidores designados para a função de chefe de seção de todas as diretorias vinculadas à Secretaria do Tribunal de Justiça". (NR)
Art. 2º A Resolução GP n. 3 de 25 de janeiro de 2022 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica instituído regime de sobreaviso para servidores da Diretoria de Tecnologia de Informação, da Diretoria da Infraestrutura e da Diretoria de Engenharia e Arquitetura e para servidores designados para a função de chefe de seção de todas as diretorias vinculadas à Secretaria do Tribunal de Justiça, para o tratamento de eventos que ocorram fora do horário de expediente da própria secretaria e da Justiça de Primeiro Grau e interfiram na utilização de serviços essenciais, cuja paralisação possa causar prejuízos às atividades do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina - PJSC, de responsabilidade desses órgãos." (NR)
"Art. 3º O regime de sobreaviso será cumprido:
I - pelos servidores designados para a função de chefe de seção de todas as diretorias vinculadas à Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina; e/ou
II - por servidores previamente indicados pelos respectivos diretores, para cada um dos órgãos estabelecidos no § 1º deste artigo e designados por portaria do diretor-geral administrativo, observado o quantitativo máximo estabelecido.
§ 1º Nos termos do inciso II do caput deste artigo, poderão realizar o regime de sobreaviso:
I - 12 (doze) servidores lotados na Diretoria de Tecnologia da Informação;
II - 15 (quinze) servidores lotados na Diretoria de Engenharia e Arquitetura; e
III - 4 (quatro) servidores lotados na Diretoria de Infraestrutura.
§ 2º Os serviços de Tecnologia da Informação considerados essenciais serão definidos pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação - CGOVTI.
§ 3º Ao servidor designado para atuar em regime de sobreaviso, fica instituída gratificação no valor correspondente a 7 (sete) Índices de Gratificação - IG mensais, nos termos do art. 1º da Resolução GP n. 16 de 26 de junho de 2008.
§ 4º Fica vedada a designação para regime de sobreaviso de servidor ocupante de cargo em comissão." (NR)
"Art. 4º O servidor em regime de sobreaviso deverá manter registro próprio de todas as intercorrências havidas durante o período de sobreaviso e enviá-lo mensalmente ao respectivo diretor, para fins de controle dos eventos ocorridos.
§ 1º O relatório de que trata o caput
deverá conter informações sobre:
......................................................................................................
II - os horários e datas em que houve o acionamento do servidor;
.......................................................................................................
§ 2º Nas hipóteses dos incisos do § 1º do art. 3º desta resolução, o relatório poderá ser realizado pela equipe designada, quando houver, ou individualmente, a critério do diretor do respectivo órgão." (NR)
Art. 3º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 1º da Resolução GP n. 3 de 25 de janeiro de 2022.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador João Henrique Blasi
Presidente