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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 50
Ano: 2023
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Fri Aug 11 00:00:00 GMT-03:00 2023
Data da Publicação: Mon Aug 14 00:00:00 GMT-03:00 2023
Diário da Justiça n.: 4070
Página: 2
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 11 DE AGOSTO DE 2023



Altera a Resolução GP n. 3 de 25 de janeiro de 2022.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a necessidade de aprimorar o suporte aos serviços prestados pelo Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, incluindo os realizados pelos chefes de seção; e o exposto no Processo Administrativo n. 0030481-04.2023.8.24.0710,



           RESOLVE:



           Art. 1º A ementa da Resolução GP n. 3 de 25 de janeiro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:  



"Institui regime de sobreaviso para servidores da Diretoria de Tecnologia de Informação, da Diretoria da Infraestrutura e da Diretoria de Engenharia e Arquitetura e para servidores designados para a função de chefe de seção de todas as diretorias vinculadas à Secretaria do Tribunal de Justiça". (NR)  



           Art. 2º A Resolução GP n. 3 de 25 de janeiro de 2022 passa a vigorar com as seguintes alterações:  



"Art. 1º Fica instituído regime de sobreaviso para servidores da Diretoria de Tecnologia de Informação, da Diretoria da Infraestrutura e da Diretoria de Engenharia e Arquitetura e para servidores designados para a função de chefe de seção de todas as diretorias vinculadas à Secretaria do Tribunal de Justiça, para o tratamento de eventos que ocorram fora do horário de expediente da própria secretaria e da Justiça de Primeiro Grau e interfiram na utilização de serviços essenciais, cuja paralisação possa causar prejuízos às atividades do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina - PJSC, de responsabilidade desses órgãos." (NR)  



"Art. 3º O regime de sobreaviso será cumprido:



I - pelos servidores designados para a função de chefe de seção de todas as diretorias vinculadas à Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina; e/ou



II - por servidores previamente indicados pelos respectivos diretores, para cada um dos órgãos estabelecidos no § 1º deste artigo e designados por portaria do diretor-geral administrativo, observado o quantitativo máximo estabelecido.



§ 1º Nos termos do inciso II do caput deste artigo, poderão realizar o regime de sobreaviso:



I - 12 (doze) servidores lotados na Diretoria de Tecnologia da Informação;



II - 15 (quinze) servidores lotados na Diretoria de Engenharia e Arquitetura; e



III - 4 (quatro) servidores lotados na Diretoria de Infraestrutura.



§ 2º Os serviços de Tecnologia da Informação considerados essenciais serão definidos pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação - CGOVTI.



§ 3º Ao servidor designado para atuar em regime de sobreaviso, fica instituída gratificação no valor correspondente a 7 (sete) Índices de Gratificação - IG mensais, nos termos do art. 1º da Resolução GP n. 16 de 26 de junho de 2008.



§ 4º Fica vedada a designação para regime de sobreaviso de servidor ocupante de cargo em comissão." (NR)



"Art. 4º O servidor em regime de sobreaviso deverá manter registro próprio de todas as intercorrências havidas durante o período de sobreaviso e enviá-lo mensalmente ao respectivo diretor, para fins de controle dos eventos ocorridos.



§ 1º O relatório de que trata o caput deverá conter informações sobre: 
......................................................................................................



II - os horários e datas em que houve o acionamento do servidor;



.......................................................................................................



§ 2º Nas hipóteses dos incisos do § 1º do art. 3º desta resolução, o relatório poderá ser realizado pela equipe designada, quando houver, ou individualmente, a critério do diretor do respectivo órgão." (NR)  



           Art. 3º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 1º da Resolução GP n. 3 de 25 de janeiro de 2022.  



           Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.  



Desembargador João Henrique Blasi



Presidente



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