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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 3
Ano: 2022
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Tue Jan 25 00:00:00 GMT-03:00 2022
Data da Publicação: Thu Jan 27 00:00:00 GMT-03:00 2022
Diário da Justiça n.: 3701
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 3 DE 25 DE JANEIRO DE 2022



 



Institui, em caráter experimental, regime de sobreaviso para servidores da Diretoria de Tecnologia da Informação, da Diretoria de Infraestrutura e da Diretoria de Engenharia e Arquitetura do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.



Institui regime de sobreaviso para servidores da Diretoria de Tecnologia de Informação, da Diretoria da Infraestrutura e da Diretoria de Engenharia e Arquitetura do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 30 de 12 de junho de 2023)



Institui regime de sobreaviso para servidores da Diretoria de Tecnologia de Informação, da Diretoria da Infraestrutura e da Diretoria de Engenharia e Arquitetura e para servidores designados para a função de chefe de seção de todas as diretorias vinculadas à Secretaria do Tribunal de Justiça. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 50 de 11 de agosto de 2023)



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIC¸A DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a necessidade de assegurar o adequado suporte aos serviços essenciais do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, de responsabilidade da Diretoria de Tecnologia da Informação, da Diretoria de Infraestrutura e da Diretoria de Engenharia e Arquitetura do Tribunal de Justiça, nos fins de semana, feriados e em dias de expediente forense em horários distintos aos da jornada de trabalho; e o disposto no processo administrativo n. 0044606-45.2021.8.24.0710,



           RESOLVE:



           Art. 1º Fica instituído, em caráter experimental, regime de sobreaviso para servidores lotados na Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI, Diretoria de Infraestrutura - DIE e Diretoria de Engenharia e Arquitetura - DEA do Tribunal de Justiça, para o tratamento de eventos que ocorram fora do horário de expediente forense e interfiram na utilização de serviços essenciais, cuja paralisação possa causar prejuízos à atividade-fim do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina - PJSC, de responsabilidade dessas diretorias.



           Art. 1º Fica instituído regime de sobreaviso para servidores lotados na Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI, Diretoria de Infraestrutura - DIE e Diretoria de Engenharia e Arquitetura - DEA do Tribunal de Justiça, para o tratamento de eventos que ocorram fora do horário de expediente forense e interfiram na utilização de serviços essenciais, cuja paralisação possa causar prejuízos à atividade-fim do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina - PJSC, de responsabilidade dessas diretorias. (Redação dada pelo art. 2º da Resolução GP n. 30 de 12 de junho de 2023)



           Art. 1º Fica instituído regime de sobreaviso para servidores da Diretoria de Tecnologia de Informação, da Diretoria da Infraestrutura e da Diretoria de Engenharia e Arquitetura e para servidores designados para a função de chefe de seção de todas as diretorias vinculadas à Secretaria do Tribunal de Justiça, para o tratamento de eventos que ocorram fora do horário de expediente da própria secretaria e da Justiça de Primeiro Grau e interfiram na utilização de serviços essenciais, cuja paralisação possa causar prejuízos às atividades do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina - PJSC, de responsabilidade desses órgãos. (Redação dada pelo art. 2º da Resolução GP n. 50 de 11 de agosto de 2023)



           § 1º O disposto nesta resolução não se aplica aos servidores das demais unidades do PJSC. (Revogado pelo art. 3º da Resolução GP n. 50 de 11 de agosto de 2023)



           § 2º Os serviços de Tecnologia da Informação considerados essenciais são definidos pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação - CGOVTI. (Revogado pelo art. 3º da Resolução GP n. 50 de 11 de agosto de 2023)



           Art. 2º O regime de sobreaviso ocorrerá:



           I - nos dias úteis, no período das 9h às 12h e das 19h às 22h; e



           II - nos sábados, domingos e feriados, inclusive os de ponto facultativo, no período das 9h às 22h.



           Art. 3º O regime de sobreaviso será cumprido por equipe previamente indicada pelos diretores de cada uma das diretorias de que trata o caput do art. 1º desta resolução, por servidores designados por portaria do diretor-geral administrativo, no seguinte quantitativo máximo:



           Art. 3º O regime de sobreaviso será cumprido: (Redação dada pelo art. 2º da Resolução GP n. 50 de 11 de agosto de 2023)



           I - 12 (doze) servidores lotados na DTI;



           I - pelos servidores designados para a função de chefe de seção de todas as diretorias vinculadas à Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina; e/ou (Redação dada pelo art. 2º da Resolução GP n. 50 de 11 de agosto de 2023)



           II - 5 (cinco) servidores lotados na DEA; e



           II - 15 (quinze) servidores lotados na DEA; e (Redação dada pelo art. 2º da Resolução GP n. 30 de 12 de junho de 2023)



           II - por servidores previamente indicados pelos respectivos diretores, para cada um dos órgãos estabelecidos no § 1º deste artigo e designados por portaria do diretor-geral administrativo, observado o quantitativo máximo estabelecido. (Redação dada pelo art. 2º da Resolução GP n. 50 de 11 de agosto de 2023)



           III - 4 (quatro) servidores lotados na DIE. (Revogado tacitamente pelo art. 2º da Resolução GP n. 50 de 11 de agosto de 2023)



           Parágrafo único. Ao servidor designado para compor a equipe de sobreaviso, fica instituída gratificação no valor correspondente a 7 (sete) Índices de Gratificação - IG mensais, nos termos do art. 1º da Resolução GP n. 16 de 26 de junho de 2008.



           § 1º Nos termos do inciso II do caput deste artigo, poderão realizar o regime de sobreaviso: (Renumerado pelo art. 2º da Resolução GP n. 50 de 11 de agosto de 2023)



           I - 12 (doze) servidores lotados na Diretoria de Tecnologia da Informação; (Acrescentado pelo art. 2º da Resolução GP n. 50 de 11 de agosto de 2023)



           II - 15 (quinze) servidores lotados na Diretoria de Engenharia e Arquitetura; e (Acrescentado pelo art. 2º da Resolução GP n. 50 de 11 de agosto de 2023)



           III - 4 (quatro) servidores lotados na Diretoria de Infraestrutura. (Acrescentado pelo art. 2º da Resolução GP n. 50 de 11 de agosto de 2023)



           § 2º Os serviços de Tecnologia da Informação considerados essenciais serão definidos pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação - CGOVTI. (Acrescentado pelo art. 2º da Resolução GP n. 50 de 11 de agosto de 2023)



           § 3º Ao servidor designado para atuar em regime de sobreaviso, fica instituída gratificação no valor correspondente a 7 (sete) Índices de Gratificação - IG mensais, nos termos do art. 1º da Resolução GP n. 16 de 26 de junho de 2008. (Acrescentado pelo art. 2º da Resolução GP n. 50 de 11 de agosto de 2023)



           § 4º Fica vedada a designação para regime de sobreaviso de servidor ocupante de cargo em comissão. (Acrescentado pelo art. 2º da Resolução GP n. 50 de 11 de agosto de 2023)



           Art. 4º A equipe de sobreaviso deverá manter registro próprio de todas as intercorrências havidas durante o período de sobreaviso e enviá-lo mensalmente ao respectivo diretor, para fins de controle dos eventos ocorridos.



           Art. 4º O servidor em regime de sobreaviso deverá manter registro próprio de todas as intercorrências havidas durante o período de sobreaviso e enviá-lo mensalmente ao respectivo diretor, para fins de controle dos eventos ocorridos. (Redação dada pelo art. 2º da Resolução GP n. 50 de 11 de agosto de 2023)



           Parágrafo único. O relatório de que trata o caput deverá conter informações sobre:



           § 1º O relatório de que trata o caput deverá conter informações sobre: (Renumerado pelo art. 2º da Resolução GP n. 50 de 11 de agosto de 2023)



           I - os trabalhos realizados;



           II - os horários e datas em que houve o acionamento da equipe;



           II - os horários e datas em que houve o acionamento do servidor; (Redação dada pelo art. 2º da Resolução GP n. 50 de 11 de agosto de 2023)



           III - as medidas que foram adotadas para mitigar ou solucionar o problema; e



           IV - outros detalhes complementares que especifiquem o problema e as soluções adotadas.



           § 2º Nas hipóteses dos incisos do § 1º do art. 3º desta resolução, o relatório poderá ser realizado pela equipe designada, quando houver, ou individualmente, a critério do diretor do respectivo órgão. (Acrescentado pelo art. 2º da Resolução GP n. 50 de 11 de agosto de 2023)



           Art. 5º O disposto nesta resolução será revisto no prazo de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação. (Revogado pelo art. 3º da Resolução GP n. 30 de 12 de junho de 2023)



           Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargador Ricardo Roesler



Presidente



Versão compilada em 14 de agosto de 2023 por meio da incorporação das alterações introduzidas pelas seguintes normas: 



- Resolução GP n. 30 de 12 de junho de 2023; e



- Resolução GP n. 50 de 11 de agosto de 2023.



Revogada parcialmente pelo art. 3º da Resolução GP n. 30 de 12 de junho de 2023.



Revogada parcialmente pelo art. 3º da Resolução GP n. 50 de 11 de agosto de 2023.



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017