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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 30
Ano: 2023
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon Jun 12 00:00:00 GMT-03:00 2023
Data da Publicação: Tue Jun 13 00:00:00 GMT-03:00 2023
Diário da Justiça n.: 4026
Página: 2
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 30 DE 12 DE JUNHO DE 2023



 



Altera a Resolução GP n. 3 de 25 de janeiro de 2022.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIC¸A DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a necessidade constante de manter equipe dedicada a assegurar o suporte aos serviços essenciais, entre eles dar azo à atividade de fiscalização das obras que fazem parte do Plano de Obras do Poder Judiciário do Estado de Santa de Catarina; e o exposto no Processo Administrativo n. 0002360-63.2023.8.24.0710,



           RESOLVE:



           Art. 1º A ementa da Resolução GP n. 3 de 25 de janeiro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:



"Institui regime de sobreaviso para servidores da Diretoria de Tecnologia de Informação, da Diretoria da Infraestrutura e da Diretoria de Engenharia e Arquitetura do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina". (NR)



           Art. 2º A Resolução GP n. 3 de 25 de janeiro de 2022 passa a vigorar com as seguintes alterações:



"Art. 1º Fica instituído regime de sobreaviso para servidores lotados na Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI, Diretoria de Infraestrutura - DIE e Diretoria de Engenharia e Arquitetura - DEA do Tribunal de Justiça, para o tratamento de eventos que ocorram fora do horário de expediente forense e interfiram na utilização de serviços essenciais, cuja paralisação possa causar prejuízos à atividade-fim do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina - PJSC, de responsabilidade dessas diretorias.



           ......................................................................................................" (NR)



"Art. 3º ................................................................................................



............................................................................................................



II - 15 (quinze) servidores lotados na DEA; e



........................................................................................................" (NR)



           Art. 3º Fica revogado art. 5º da Resolução GP n. 3 de 25 de janeiro de 2022.



           Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 



Desembargador João Henrique Blasi



Presidente



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