Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 3 | 2022 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 3 | 2022 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Revoga parcialmente | 3 | 2022 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO GP N. 30 DE 12 DE JUNHO DE 2023
Altera a Resolução GP n. 3 de 25 de janeiro de 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIC¸A DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a necessidade constante de manter equipe dedicada a assegurar o suporte aos serviços essenciais, entre eles dar azo à atividade de fiscalização das obras que fazem parte do Plano de Obras do Poder Judiciário do Estado de Santa de Catarina; e o exposto no Processo Administrativo n. 0002360-63.2023.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º A ementa da Resolução GP n. 3 de 25 de janeiro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Institui regime de sobreaviso para servidores da Diretoria de Tecnologia de Informação, da Diretoria da Infraestrutura e da Diretoria de Engenharia e Arquitetura do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina". (NR)
Art. 2º A Resolução GP n. 3 de 25 de janeiro de 2022 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica instituído regime de sobreaviso para servidores lotados na Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI, Diretoria de Infraestrutura - DIE e Diretoria de Engenharia e Arquitetura - DEA do Tribunal de Justiça, para o tratamento de eventos que ocorram fora do horário de expediente forense e interfiram na utilização de serviços essenciais, cuja paralisação possa causar prejuízos à atividade-fim do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina - PJSC, de responsabilidade dessas diretorias.
......................................................................................................" (NR)
"Art. 3º ................................................................................................
............................................................................................................
II - 15 (quinze) servidores lotados na DEA; e
........................................................................................................" (NR)
Art. 3º Fica revogado art. 5º da Resolução GP n. 3 de 25 de janeiro de 2022.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador João Henrique Blasi
Presidente