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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 3
Ano: 2022
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Tue Jan 25 00:00:00 GMT-03:00 2022
Data da Publicação: Thu Jan 27 00:00:00 GMT-03:00 2022
Diário da Justiça n.: 3701
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 3 DE 25 DE JANEIRO DE 2022



 



Institui, em caráter experimental, regime de sobreaviso para servidores da Diretoria de Tecnologia da Informação, da Diretoria de Infraestrutura e da Diretoria de Engenharia e Arquitetura do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIC¸A DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a necessidade de assegurar o adequado suporte aos serviços essenciais do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, de responsabilidade da Diretoria de Tecnologia da Informação, da Diretoria de Infraestrutura e da Diretoria de Engenharia e Arquitetura do Tribunal de Justiça, nos fins de semana, feriados e em dias de expediente forense em horários distintos aos da jornada de trabalho; e o disposto no processo administrativo n. 0044606-45.2021.8.24.0710,



           RESOLVE:



           Art. 1º Fica instituído, em caráter experimental, regime de sobreaviso para servidores lotados na Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI, Diretoria de Infraestrutura - DIE e Diretoria de Engenharia e Arquitetura - DEA do Tribunal de Justiça, para o tratamento de eventos que ocorram fora do horário de expediente forense e interfiram na utilização de serviços essenciais, cuja paralisação possa causar prejuízos à atividade-fim do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina - PJSC, de responsabilidade dessas diretorias.



           § 1º O disposto nesta resolução não se aplica aos servidores das demais unidades do PJSC.



           § 2º Os serviços de Tecnologia da Informação considerados essenciais são definidos pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação - CGOVTI.



           Art. 2º O regime de sobreaviso ocorrerá:



           I - nos dias úteis, no período das 9h às 12h e das 19h às 22h; e



           II - nos sábados, domingos e feriados, inclusive os de ponto facultativo, no período das 9h às 22h.



           Art. 3º O regime de sobreaviso será cumprido por equipe previamente indicada pelos diretores de cada uma das diretorias de que trata o caput do art. 1º desta resolução, por servidores designados por portaria do diretor-geral administrativo, no seguinte quantitativo máximo:



           I - 12 (doze) servidores lotados na DTI;



           II - 5 (cinco) servidores lotados na DEA; e



           III - 4 (quatro) servidores lotados na DIE.



           Parágrafo único. Ao servidor designado para compor a equipe de sobreaviso, fica instituída gratificação no valor correspondente a 7 (sete) Índices de Gratificação - IG mensais, nos termos do art. 1º da Resolução GP n. 16 de 26 de junho de 2008.



           Art. 4º A equipe de sobreaviso deverá manter registro próprio de todas as intercorrências havidas durante o período de sobreaviso e enviá-lo mensalmente ao respectivo diretor, para fins de controle dos eventos ocorridos.



           Parágrafo único. O relatório de que trata o caput deverá conter informações sobre:



           I - os trabalhos realizados;



           II - os horários e datas em que houve o acionamento da equipe;



           III - as medidas que foram adotadas para mitigar ou solucionar o problema; e



           IV - outros detalhes complementares que especifiquem o problema e as soluções adotadas.



           Art. 5º O disposto nesta resolução será revisto no prazo de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação.



           Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargador Ricardo Roesler



Presidente



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