Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Cita | 16 | 2008 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É alterada por | 1 | 2024 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É alterada por | 21 | 2024 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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RESOLUÇÃO GP N. 37 DE 27 DE junho DE 2023
Dispõe sobre a implementação e a regulamentação do Programa Justiça Mais Perto, que consiste na instalação de Pontos de Inclusão Digital no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a Recomendação n. 130, de 22 de junho de 2022, com as alterações promovidas pela Recomendação n. 133, de 9 de setembro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça; a necessidade de maximizar o acesso à justiça com a maior eficiência possível, resguardando os denominados excluídos digitais; e o exposto no Processo Administrativo n. 0024826-85.2022.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º Esta resolução dispõe sobre a implementação e a regulamentação do Programa Justiça Mais Perto, que consiste na instalação de Pontos de Inclusão Digital - PID no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina - PJSC, para maximizar com a maior eficiência possível o acesso à justiça dos denominados excluídos digitais.
§ 1º Os PID serão instalados nas salas que permitam adequadamente a realização de atos processuais, principalmente depoimentos de partes, testemunhas e outros colaboradores da justiça, por sistema de videoconferência, bem como a realização de atendimento por meio do Balcão Virtual, instituído pela Resolução n. 372, de 12 de fevereiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça.
§ 2º Os PID deverão contar com mais de uma câmera no ambiente ou câmeras de 360 graus para possibilitar a visualização integral do espaço, permitindo que magistrados, integrantes do Ministério Público e partes possam se certificar das condições em que o ato está sendo realizado.
Art. 2º A instalação dos PID será realizada de forma gradativa nos municípios definidos no Anexo Único desta resolução.
Art. 3º Os PID funcionarão com o atendimento por 1 (um) servidor de cada comarca-sede à qual está subordinado o município em que será instalado, a ser designado pelo juiz diretor do foro.
Art. 4º Ao servidor que realizar atendimento nos PID fica instituída gratificação no valor correspondente a 1 (um) Índice de Gratificação (IG) por dia de atendimento, desde que ocorra durante o período integral do expediente.
§ 1º O valor do IG será o estabelecido pela Resolução GP n. 16 de 26 de junho de 2008.
§ 2º O pagamento da gratificação prevista no caput deste artigo será informado mensalmente no Sistema de Gestão de Pessoas pelo chefe de secretaria do foro da comarca de lotação do servidor que tiver realizado atendimento no PID, informando os dias de atendimento no mês.
§ 3º Com base nas informações prestadas na forma do § 2º deste artigo, será providenciado o pagamento da gratificação prevista no caput deste artigo ao servidor que realizou atendimento no PID.
Art. 5º Serão disponibilizados pelo PJSC para instalação dos PID, mobiliário e equipamentos de informática necessários para seu funcionamento, ficando a cargo da direção do foro da comarca à qual estiverem subordinados a responsabilidade patrimonial acerca desses bens.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 7º Esta resolução entra em vigor em 27 de junho de 2023.
Desembargador João Henrique Blasi
Presidente
ANEXO ÚNICO
(Resolução GP n. 37 de 27 de junho de 2023)
MUNICÍPIOS DEFINIDOS PARA A INSTALAÇÃO DOS PONTOS DE INCLUSÃO DIGITAL - PID | ||
COMARCA-SEDE | MUNICÍPIO DE INSTALAÇÃO | LOCAL |
Brusque | Botuverá | Casa da Cidadania - Cejusc |
São João Batista | Nova Trento | Casa da Cidadania - Cejusc |
Tijucas | Canelinha | Casa da Cidadania - Cejusc |