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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 21
Ano: 2024
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Tue Apr 09 00:00:00 GMT-03:00 2024
Data da Publicação: Wed Apr 10 00:00:00 GMT-03:00 2024
Diário da Justiça n.: 4221
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 21 DE 9 DE ABRIL DE 2024



Altera a Resolução GP n. 37 de 27 de junho de 2023, que dispõe sobre a implementação e a regulamentação do Programa Justiça Mais Perto, que consiste na instalação de Pontos de Inclusão Digital no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o exposto no Processo Administrativo n. 0024826-85.2022.8.24.0710,



           RESOLVE:



           Art. 1º O art. 4º da Resolução GP n. 37 de 27 de junho de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 4º O servidor que realizar atendimento nos PID instalados fora do município-sede da comarca receberá gratificação no valor correspondente a 1 (um) Índice de Gratificação (IG) por dia de atendimento, desde que este ocorra durante o período integral do expediente.



........................................................................................" (NR)  



           Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargador Francisco Oliveira Neto



Presidente



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