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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 18
Ano: 2022
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Wed Jul 06 00:00:00 GMT-03:00 2022
Data da Publicação: Thu Jul 07 00:00:00 GMT-03:00 2022
Diário da Justiça n.: 3809
Página: 3-11
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO TJ N. 18 DE 6 DE JULHO DE 2022*



Instala a comarca de Penha, estabelece seus limites territoriais e a competência do juízo, e dá outras providências.



           O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU ÓRGÃO ESPECIAL, considerando o inciso IX do § 1º e o § 2º do art. 3º e os arts. 4º, 5º, 13 e seu parágrafo único, 14, 73 e 74 da Lei Complementar estadual n. 339, de 8 de março de 2006; o inciso III e o parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar estadual n. 414, de 7 de julho de 2008; a Resolução TJ n. 10 de 6 de junho de 2003; e o exposto no Processo Administrativo n. 0013233-59.2022.8.24.0710,



RESOLVE:



           Art. 1º Fica instalada a comarca de Penha, de entrância inicial, constituída pelo município-sede, a qual integrará a 23ª Circunscrição Judiciária.



           § 1º A comarca de Balneário Piçarras, da qual foi desmembrada a comarca de Penha, passa a constituir-se somente do município-sede.



           § 2º Os titulares dos serviços notariais e de registro poderão optar por exercer suas atribuições na comarca de Balneário Piçarras ou nas serventias que eventualmente sejam criadas por lei na comarca de Penha.



           Art. 2º A competência do juiz de direito da comarca de Penha é a definida nos arts. 93 a 102 e 110 da Lei estadual n. 5.624, de 9 de novembro de 1979.



           Parágrafo único. Enquanto não provida a comarca de Penha, sua jurisdição continuará a ser exercida pelos juízes de direito da 1ª Vara, da 2ª Vara e do Juizado Especial Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Balneário Piçarras.



           Art. 3º A data da instalação da comarca de Penha será definida pelo Presidente do Tribunal de Justiça, observadas a oportunidade e a conveniência.



           Parágrafo único. Após a instalação da comarca de Penha, para ela serão transferidos todos os processos de sua jurisdição, em tramitação, suspensos e encerrados no sistema eproc na 1ª Vara, na 2ª Vara e no Juizado Especial Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Balneário Piçarras, independentemente da fase em que se encontrem.



           Art. 4º O Fórum da comarca de Penha denominar-se-á Ministro Teori Albino Zavascki.



           Art. 5º O Juizado Especial Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Balneário Piçarras, atualmente instalado no município de Penha, será transferido para o Fórum Desembargador Oswaldo Areas Hörn, situado na Rua Eulálio da Trindade, n. 26, Centro, Balneário Piçarras.



           Art. 6º Fica distribuído 1 (um) cargo de juiz de direito de entrância inicial à comarca de Penha, previsto no inciso III do caput do art. 1º da Lei Complementar estadual n. 414, de 7 de julho de 2008.



           Art. 7º O art. 1º da Resolução TJ n. 8 de 4 de abril de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 1º O território do Estado de Santa Catarina, para a administração da Justiça, fica dividido em 3 (três) subseções, 9 (nove) regiões, 40 (quarenta) circunscrições, 112 (cento e doze) comarcas e 181 (cento e oitenta e uma) comarcas não instaladas, conforme descrito no Anexo Único desta Resolução." (NR)



           Art. 8º O Anexo Único da Resolução TJ n. 8 de 4 de abril de 2007 passa a vigorar nos termos do Anexo Único desta resolução.



           Art. 9º Fica revogado o art. 3º da Resolução TJ n. 10 de 7 de agosto de 2019.



           Art. 10. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargador João Henrique Blasi



Presidente



*A comarca de Penha foi instalada em 12 de agosto de 2022, conforme Ata da Solenidade de Instalação da Comarca de Penha e Inauguração do Fórum Ministro Teori Albino Zavascki. 



ANEXO ÚNICO



(Resolução TJ n. 18 de 6 de julho de 2022)



ANEXO ÚNICO



(Resolução TJ n. 8 de 4 de abril de 2007)



Subseção (3) Região (9) Circunscrição (40) Comarca (112) Comarcas não instaladas/municípios (181)
A - CAPITAL I - Grande Florianópolis 1ª CAPITAL CAPITAL -
2ª SÃO JOSÉ SÃO JOSÉ São Pedro de Alcântara
3ª PALHOÇA PALHOÇA -
SANTO AMARO DA IMPERATRIZ Águas Mornas
Anitápolis
Rancho Queimado
São Bonifácio
Angelina
4ª BIGUAÇU BIGUAÇU Antônio Carlos
Governador Celso Ramos
II - Litoral Sul 5ª CRICIÚMA CRICIÚMA Siderópolis
Nova Veneza
Treviso
FORQUILHINHA -
IÇARA -
URUSSANGA Morro da Fumaça
Cocal do Sul
6ª TUBARÃO TUBARÃO Pedras Grandes
ARMAZÉM São Martinho
Gravatal
CAPIVARI DE BAIXO -
JAGUARUNA Treze de Maio
Sangão
7ª ARARANGUÁ ARARANGUÁ Maracajá
Balneário Arroio do Silva
8ª LAGUNA LAGUNA -
9ª ORLEANS BRAÇO DO NORTE Grão-Pará
Rio Fortuna
Santa Rosa de Lima
São Ludgero
LAURO MÜLLER -
ORLEANS -
10ª IMBITUBA GAROPABA Paulo Lopes
IMARUÍ -
IMBITUBA -
11ª SOMBRIO MELEIRO Morro Grande
SANTA ROSA DO SUL Praia Grande
São João do Sul
Passo de Torres
SOMBRIO Balneário Gaivota
TURVO Jacinto Machado
Timbé do Sul
Ermo
III - Planalto Sul 12ª LAGES LAGES São José do Cerrito
Painel
Bocaina do Sul
ANITA GARIBALDI Celso Ramos
Abdon Batista
CAMPO BELO DO SUL Cerro Negro
Capão Alto
CORREIA PINTO Ponte Alta
OTACÍLIO COSTA Palmeira
13ª CURITIBA-NOS CURITIBANOS Ponte Alta do Norte
São Cristóvão do Sul
Frei Rogério
SANTA CECÍLIA Timbó Grande
14ª SÃO JOAQUIM SÃO JOAQUIM Bom Jardim da Serra
Urupema
BOM RETIRO Alfredo Wagner
URUBICI Rio Rufino
B - JOINVILLE IV - Litoral Norte 15ª JOINVILLE JOINVILLE -
GARUVA -
ITAPOÁ -
16ª JARAGUÁ DO SUL JARAGUÁ DO SUL Corupá
GUARAMIRIM Massaranduba
Schroeder
17ª SÃO FRANCISCO DO SUL SÃO FRANCISCO DO SUL -
ARAQUARI Balneário Barra do Sul
BARRA VELHA São João do Itaperiú
V - Vale do Itajaí 18ª BLUMENAU BLUMENAU -
GASPAR Ilhota
19ª RIO DO SUL RIO DO SUL Agronômica
Aurora
Lontras
Presidente Nereu
ITUPORANGA Leoberto Leal
Atalanta
Imbuia
Petrolândia
Vidal Ramos
Chapadão do Lajeado
RIO DO OESTE Laurentino
20ª INDAIAL INDAIAL -
ASCURRA Apiúna
Rodeio
IBIRAMA José Boiteux
PRESIDENTE GETÚLIO Dona Ema
Vitor Meirelles
Witmarsum
21ª TIMBÓ TIMBÓ Benedito Novo
Doutor Pedrinho
Rio dos Cedros
POMERODE -
22ª TAIÓ RIO DO CAMPO Santa Terezinha
TAIÓ Salete
Mirim Doce
TROMBUDO CENTRAL Agrolândia
Pouso Redondo
Braço do Trombudo
VI - Foz do Rio Itajaí 23ª ITAJAÍ ITAJAÍ -
NAVEGANTES Luiz Alves
BALNEÁRIO PIÇARRAS -
PENHA -
24ª BALNEÁRIO CAMBORIÚ BALNEÁRIO CAMBORIÚ -
CAMBORIÚ -
25ª BRUSQUE BRUSQUE Botuverá
Guabiruba
SÃO JOÃO BATISTA Major Gercino
Nova Trento
26ª TIJUCAS TIJUCAS Canelinha
ITAPEMA -
PORTO BELO Bombinhas
VII - Planalto Norte 27ª CANOINHAS CANOINHAS Major Vieira
Três Barras
Bela Vista do Toldo
PORTO UNIÃO Irineópolis
Matos Costa
28ª MAFRA MAFRA -
ITAIÓPOLIS -
PAPANDUVA Monte Castelo
29ª SÃO BENTO DO SUL SÃO BENTO DO SUL Campo Alegre
RIO NEGRINHO -
C - CHAPECÓ VIII - Extremo Oeste 30ª CHAPECÓ CHAPECÓ Caxambu do Sul
Nova Itaberaba
Guatambu
Planalto Alegre
Cordilheira Alta
CORONEL FREITAS União do Oeste
Águas Frias
Jardinópolis
XAXIM Marema
Lajeado Grande
31ª CONCÓRDIA CONCÓRDIA Irani
Peritiba
Presidente Castelo Branco
Alto Bela Vista
IPUMIRIM Lindoia do Sul
Arabutã
ITÁ Paial
SEARA Xavantina
Arvoredo
32ª SÃO MIGUEL D'OESTE SÃO MIGUEL D'OESTE Guaraciaba
Paraíso
Bandeirante
Barra Bonita
DESCANSO Belmonte
Santa Helena
ITAPIRANGA Tunápolis
São João do Oeste
33ª XANXERÊ XANXERÊ Faxinal dos Guedes
Bom Jesus
ABELARDO LUZ Ouro Verde
PONTE SERRADA Vargeão
Passos Maia
SÃO DOMINGOS Coronel Martins
Entre Rios
Galvão
Ipuaçu
34ª PALMITOS MONDAÍ Iporã do Oeste
Riqueza
PALMITOS Caibi
SÃO CARLOS Águas de Chapecó
Cunhataí
35ª SÃO LOURENÇO DO OESTE CAMPO ERÊ Saltinho
Santa Terezinha do Progresso
São Bernardino
QUILOMBO Formosa do Sul
Irati
Santiago do Sul
SÃO LOURENÇO D'OESTE Novo Horizonte
Jupiá
36ª MARAVILHA CUNHA PORÃ -
MARAVILHA Iraceminha
São Miguel da Boa Vista
Flor do Sertão
Tigrinhos
MODELO Serra Alta
Sul Brasil
Bom Jesus do Oeste
PINHALZINHO Nova Erechim
Saudades
37ª DIONÍSIO CERQUEIRA ANCHIETA Romelândia
DIONÍSIO CERQUEIRA Palma Sola
SÃO JOSÉ DO CEDRO Guarujá do Sul
Princesa
IX - Vale do Rio do Peixe 38ª JOAÇABA JOAÇABA Água Doce
Ibicaré
Treze Tílias
Luzerna
CAMPOS NOVOS Vargem
Zortéa
Brunópolis
CAPINZAL Ipira
Lacerdópolis
Ouro
Piratuba
CATANDUVAS Jaborá
Vargem Bonita
HERVAL D'OESTE Erval Velho
39ª VIDEIRA VIDEIRA Arroio Trinta
Salto Veloso
Iomerê
FRAIBURGO Monte Carlo
TANGARÁ Pinheiro Preto
Ibiam
40ª CAÇADOR CAÇADOR Rio das Antas
Calmon
Macieira
LEBON RÉGIS -

     

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