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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 38
Ano: 2020
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon Dec 07 00:00:00 GMT-03:00 2020
Data da Publicação: Wed Dec 09 00:00:00 GMT-03:00 2020
Diário da Justiça n.: 3444
Página: 1-4
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 38 DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020



Reestrutura a Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual, a Diretoria de Documentação e Informações e a Diretoria de Recursos e Incidentes, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando os benefícios proporcionados pela implantação do sistema eproc no Tribunal de Justiça; a necessidade de revisar e aperfeiçoar constantemente a estrutura administrativa para garantir à sociedade maior eficiência nos serviços prestados; o fato de as alterações estruturais previstas nesta resolução não implicarem custo adicional para o erário; e o disposto no Processo Administrativo n. 0041837-98- 2020.8.24.0710,



           RESOLVE:



           Art. 1º A Seção de Virtualização de Processos, da Divisão de Distribuição, vinculada à Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual, fica transformada em Seção de Migração de Processos Físicos e passa a ter as seguintes atribuições:



           I - selecionar processos físicos para digitalização;



           II - solicitar aos setores em que tramitam processos físicos o encaminhamento dos autos para digitalização;



           III - enviar os arquivos eletrônicos dos processos digitalizados aos servidores responsáveis pela migração e efetuar as correções devidas;



           IV - efetuar os ajustes necessários nos sistemas SAJ de primeiro e de segundo grau para viabilizar a migração dos processos para o sistema eproc;



           V - solicitar ao cartório de primeiro grau, quando necessário, a realização dos ajustes anteriores ou posteriores ao procedimento de migração que sejam de competência exclusiva do cartório;



           VI - receber as petições físicas de processos encaminhados para digitalização e migração, realizar a análise prévia e eventual cadastro no SAJ, localizar o processo físico para realizar a juntada de petição e, na hipótese de processo já migrado, digitalizá-la e efetuar a juntada no eproc;



           VII - receber procurações ou substabelecimentos e manter atualizada a autuação dos processos, registrando as alterações no cadastro de partes e representantes;



           VIII - efetuar a migração dos processos físicos do sistema SAJ para o sistema eproc;



           IX - manter o registro das remessas e dos procedimentos efetuados para fins de conferência e gestão de produtividade;



           X - identificar os processos migrados e controlar os prazos para dar destinação aos autos físicos;



           XI - devolver os processos não originários digitalizados às unidades de origem para fins de guarda e descarte, nos termos previstos no Capítulo VII-A, arts. 34-B e 34-C, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3 de 2 de maio de 2013;



           XII - executar os procedimentos de guarda e descarte dos processos digitalizados de competência originária, nos termos previstos no Capítulo VII-A, arts. 34-B e 34-C, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3 de 2 de maio de 2013; e



           XIII - realizar outras atividades compatíveis com o âmbito de atuação, por determinação da chefia.



           Art. 2º A Seção de Triagem, Localização e Juntada, da Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores, vinculada à Diretoria de Recursos e Incidentes, fica transformada em Seção de Integração com os Tribunais Superiores e passa a ter as seguintes atribuições:



           I - importar dos sistemas SAJ/SG5 e eproc os processos com recursos pendentes de julgamento nos tribunais superiores para os sistemas i-STJ e STF-Tribunais;



           II - inserir e conferir os dados cadastrais nos sistemas i-STJ e STF-Tribunais;



           III - indexar e validar as peças processuais;



           IV - enviar os autos eletrônicos ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal respectivamente pelos sistemas i-STJ e STF-Tribunais;



           V - certificar a transmissão eletrônica dos autos;



           VI - conferir o recebimento dos autos pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal;



           VII - lançar o registro do recebimento dos processos eletrônicos pelos tribunais superiores;



           VIII - receber, por meio dos sistemas i-STJ e STF-Tribunais, os processos eletrônicos julgados pelos tribunais superiores; e



           IX - realizar outras atividades compatíveis com o âmbito de atuação, por determinação da chefia.



           Art. 3º A Seção de Digitalização para os Tribunais Superiores, da Divisão de Arquivo, vinculada à Diretoria de Documentação e Informações, fica transformada em Seção de Virtualização de Processos Físicos e passa a ter as seguintes atribuições:



           I - higienizar e digitalizar processos judiciais;



           II - encaminhar os arquivos eletrônicos dos processos digitalizados à Seção de Migração de Processos Físicos no caso de processos físicos que passarão a tramitar pelo sistema eproc;



           III - digitalizar os autos físicos no sistema i-STJ no caso de processos físicos com recursos pendentes de julgamento nos tribunais superiores;



           IV - imprimir e juntar nos autos físicos a certidão de transmissão eletrônica aos tribunais de superposição e remeter o feito à Seção de Arquivo Temporário; e



           V - realizar outras atividades compatíveis com o âmbito de atuação, por determinação da chefia.



           Art. 4º Os Anexos III, III-A e IV da Resolução GP n. 7 de 7 de abril de 2006 passam a vigorar na forma definida nos Anexos I, II e III desta resolução.



           Art. 5º Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente o parágrafo único do art. 2º da Resolução GP n. 15 de 15 de abril de 2020 e o parágrafo único do art. 9º da Resolução GP n. 31 de 5 de julho de 2016.



           Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargador Ricardo Roesler



Presidente



 



           



ANEXO I



(Resolução GP n. 38 de 7 de dezembro de 2020)



ANEXO III



(Resolução GP n. 7 de 7 de abril de 2006)



ANEXO II



(Resolução GP n. 38 de 7 de dezembro de 2020)



ANEXO III-A



(Resolução GP n. 7 de 7 de abril de 2006)



 



ANEXO III



(Resolução GP n. 38 de 7 de dezembro de 2020)



ANEXO IV



(Resolução GP n. 7 de 7 de abril de 2006)



 



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