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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 15
Ano: 2020
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Wed Apr 15 00:00:00 GMT-03:00 2020
Data da Publicação: Thu Apr 16 00:00:00 GMT-03:00 2020
Diário da Justiça n.: 3283
Página: 1-2
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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           RESOLUÇÃO GP N. 15 DE 15 DE ABRIL DE 2020



Reestrutura a Divisão de Distribuição, da Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a implantação da versão 5 do Sistema de Automação da Justiça de Segundo Grau - SAJ/SG5 e do processo judicial eletrônico no Tribunal de Justiça, e as alterações procedimentais advindas da introdução dessa nova matriz tecnológica; a existência de setores nos quais as atividades são voltadas exclusivamente para a tramitação de processos judiciais físicos (processos em papel), cuja quantidade se reduziu consideravelmente com a introdução do processo judicial eletrônico; o constante processo de revisão e aperfeiçoamento da estrutura administrativa do Poder Judiciário do Estado, necessário para garantir a eficiência dos serviços prestados à sociedade; o fato de que as alterações estruturais ora promovidas não implicam nenhum custo para o erário e proporcionam economia de recursos; o disposto no art. 15 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6 de 21 de novembro de 2016; e o exposto nos Processos Administrativos n. 456231-2012.3 e n. 13239/2016,



           RESOLVE:



           Art. 1º A Divisão de Distribuição, da Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual, passa a ter as seguintes atribuições:



           I - coordenar e controlar as atividades relativas à distribuição, redistribuição, autuação e tramitação dos processos judiciais no Tribunal de Justiça, bem como as relativas à conversão de processos físicos em meio eletrônico no âmbito do segundo grau de jurisdição;



           II - gerir a distribuição de processos entre os assessores de cadastramento processual, coordenando a padronização dos procedimentos e controlando a qualidade do trabalho por eles desenvolvido;



           III - cadastrar excepcionalmente os processos de competência originária, excluídos os incidentes;



           IV - acompanhar e atualizar os fluxos das atividades desempenhadas pelas seções subordinadas;



           V - organizar a lotação dos servidores conforme a necessidade de cada setor, além de controlar seu horário de expediente;



           VI - realizar anualmente o inventário dos bens lotados na divisão;



           VII - observar o cumprimento das normas dos contratos de terceirização inerentes à divisão;



           VIII - propor novas práticas que objetivem a automatização e a melhoria dos procedimentos executados pela divisão;



           IX - implementar as oportunidades de melhoria detectadas pela Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual;



           X - executar as rotinas de cadastramento, distribuição e processamento das medidas cautelares de caráter sigiloso, na forma disciplinada pelo Conselho Nacional de Justiça;



           XI - cumprir despachos e decisões que importem cancelamentos de processos, cancelamentos de distribuição e reaberturas de processos, ou em decorrência de envio equivocado de processos pelo primeiro grau; e



           XII - exercer outras atividades no âmbito de atuação do Poder Judiciário do Estado por determinação do diretor de cadastro e distribuição processual.



           Art. 2º A Seção de Apoio Operacional, da Divisão de Distribuição, fica transformada em Seção de Virtualização de Processos.



           Parágrafo único. São atribuições da Seção de Virtualização de Processos:



           I - receber e conferir os processos que tramitam em meio físico e que foram encaminhados para digitalização;



           II - efetuar os ajustes prévios necessários nos respectivos sistemas informatizados de primeiro e de segundo grau;



           III - higienizar, escanerizar e validar os arquivos eletrônicos dos processos digitalizados, mediante a expedição do respectivo relatório de atividades;



           IV - realizar os procedimentos necessários à conversão dos autos físicos para o meio digital, com a respectiva categorização das peças, remetendo-os digitalmente ao Tribunal de Justiça via integração de sistemas, se necessário;



           V - efetuar a montagem simplificada dos processos recebidos em meio físico, devolvendo-os, após a distribuição do recurso no Tribunal de Justiça, às unidades de origem para fins de guarda e descarte, nos termos previstos no Capítulo VII-A e nos arts. 34-B e 34-C da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3 de 2 de maio de 2013;



           VI - manter o registro das remessas e dos procedimentos efetuados para fins de conferência e gestão de produtividade; e



           VII - exercer outras atividades no âmbito de atuação do Poder Judiciário do Estado por determinação da chefia da Divisão de Distribuição.



           Art. 3º A Seção de Autuação, da Divisão de Distribuição, fica transformada em Seção de Autuação e Apoio.



           Parágrafo único. São atribuições da Seção de Autuação e Apoio:



           I - conferir, paginar ou repaginar os feitos originários e recursais;



           II - efetuar a autuação dos processos físicos, realizando os apensamentos e desapensamentos quando necessário;



           III - atualizar a autuação dos processos quando efetuadas alterações no cadastro de partes e representantes;



           IV - gerar diariamente a ata de distribuição de processos, encaminhando-a para a publicação com a respectiva conferência;



           V - encaminhar os autos físicos, mediante a expedição de cargas, aos destinatários indicados; e



           VI - exercer outras atividades no âmbito de atuação da Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual por determinação da chefia da Divisão de Distribuição.



           Art. 4º A Seção de Tramitação, da Divisão de Distribuição, passa a ter as seguintes atribuições:



           I - receber os processos físicos encaminhados pelo primeiro grau de jurisdição, analisá-los e providenciar o devido encaminhamento aos setores competentes para dar prosseguimento aos feitos;



           II - receber os processos despachados pelos membros do Tribunal de Justiça, analisá-los e providenciar o devido encaminhamento aos setores competentes para o cumprimento da decisão;



           III - receber os processos distribuídos e encaminhá-los à Procuradoria-Geral de Justiça;



           IV - receber os processos devolvidos pela Procuradoria-Geral de Justiça, efetuar a juntada dos pareceres aos autos e encaminhá-los conclusos ao relator ou aos setores competentes;



           V - receber e juntar petições físicas e eletrônicas aos autos respectivos, dando o devido encaminhamento;



           VI - realizar ajustes referentes ao cadastro de partes e representantes;



           VII - emitir certidões de distribuição criminal, cível e para fins eleitorais, além daquelas relativas aos procedimentos executados pela própria seção; e



           VIII - exercer outras atividades no âmbito de atuação do Poder Judiciário do Estado por determinação da chefia da Divisão de Distribuição.



           Art. 5º Ficam mantidas as atribuições da Seção de Recursos Sobrestados definidas na Resolução GP n. 32 de 5 de julho de 2017.



           Art. 6º O Anexo III da Resolução GP n. 7 de 7 de abril de 2006 passa a vigorar na forma definida no Anexo Único desta resolução.



           Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargador Ricardo Roesler



Presidente



ANEXO ÚNICO



(Resolução GP n. 15 de 15 de abril de 2020)



ANEXO III



(Resolução GP n. 7 de 7 de abril de 2006)



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