Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 39 | 2007 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Cita | 17 | 2007 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Compilada em | 39 | 2007 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Íntegra:
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
RESOLUÇÃO N. 30/2011-TJ
Altera dispositivos da Resolução n. 39/2007-TJ, de 12 de novembro de 2007, que disciplina a competência da vara criada na comarca de Porto Belo pela Resolução n. 17/2007-TJ, de 3 de setembro de 2007, e dá outras providências.
O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, considerando:
o disposto nos arts. 4º, 5º e 25 da Lei Complementar n. 339, de 8 de março de 2006;
o disposto no art. 5º da Resolução n. 39/2007-TJ, de 12 de novembro de 2007;
o exposto no Processo n. 363914-2010.2,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º e o inciso II do art. 3º, ambos da Resolução n. 39/2007-TJ, de 12 de novembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Compete ao Juiz de Direito da 1ª Vara:
I - processar e julgar:
a) os feitos cíveis em geral (art. 94 da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979);
b) os feitos relativos à família (art. 96 da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979);
c) os feitos relativos à infância e juventude (Leis n. 5.624, de 9 de novembro de 1979, e 8.069, de 13 de julho de 1990), inclusive os procedimentos para apuração de ato infracional;
d) as causas relativas à investigação de paternidade de que trata a Lei n. 8.560, de 29 de dezembro de 1992;
e) as causas cíveis de menor complexidade (art. 3º da Lei n. 9.099, de 26 de setembro de 1995);
f) os feitos relativos aos órfãos, às sucessões, aos ausentes e aos interditos (art. 97 da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979);
g) os feitos relativos à provedoria, aos resíduos e às fundações (art. 98 da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979).
II - cumprir cartas de ordem e cartas precatórias no âmbito de sua competência.
Parágrafo único. Os processos referidos no inciso II deste artigo e os procedimentos para apuração de ato infracional, atualmente em tramitação na 2ª Vara da comarca de Porto Belo, serão redistribuídos ao Juiz de Direito da 1ª Vara.
Art. 3º ...............................................................................................................
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II - cumprir cartas de ordem e cartas precatórias no âmbito de sua competência."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Florianópolis, 6 de julho de 2011.
Trindade dos Santos
PRESIDENTE