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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 30
Ano: 2011
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Wed Jul 06 00:00:00 GMT-03:00 2011
Data da Publicação: Fri Jul 15 00:00:00 GMT-03:00 2011
Diário da Justiça n.: 1198
Página: 4
Caderno: Caderno Único



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ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO




RESOLUÇÃO N. 30/2011-TJ



Altera dispositivos da Resolução n. 39/2007-TJ, de 12 de novembro de 2007, que disciplina a competência da vara criada na comarca de Porto Belo pela Resolução n. 17/2007-TJ, de 3 de setembro de 2007, e dá outras providências.



              O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, considerando:



              o disposto nos arts. 4º, 5º e 25 da Lei Complementar n. 339, de 8 de março de 2006;



              o disposto no art. 5º da Resolução n. 39/2007-TJ, de 12 de novembro de 2007;



              o exposto no Processo n. 363914-2010.2,



              RESOLVE:



              Art. 1º O art. 2º e o inciso II do art. 3º, ambos da Resolução n. 39/2007-TJ, de 12 de novembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 2º Compete ao Juiz de Direito da 1ª Vara:



I - processar e julgar:



a) os feitos cíveis em geral (art. 94 da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979);



b) os feitos relativos à família (art. 96 da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979);



c) os feitos relativos à infância e juventude (Leis n. 5.624, de 9 de novembro de 1979, e 8.069, de 13 de julho de 1990), inclusive os procedimentos para apuração de ato infracional;



d) as causas relativas à investigação de paternidade de que trata a Lei n. 8.560, de 29 de dezembro de 1992;



e) as causas cíveis de menor complexidade (art. 3º da Lei n. 9.099, de 26 de setembro de 1995);



f) os feitos relativos aos órfãos, às sucessões, aos ausentes e aos interditos (art. 97 da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979);



g) os feitos relativos à provedoria, aos resíduos e às fundações (art. 98 da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979).



II - cumprir cartas de ordem e cartas precatórias no âmbito de sua competência.



Parágrafo único. Os processos referidos no inciso II deste artigo e os procedimentos para apuração de ato infracional, atualmente em tramitação na 2ª Vara da comarca de Porto Belo, serão redistribuídos ao Juiz de Direito da 1ª Vara.



Art. 3º ...............................................................................................................



..........................................................................................................................



II - cumprir cartas de ordem e cartas precatórias no âmbito de sua competência."



              Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.



              Florianópolis, 6 de julho de 2011.



              Trindade dos Santos



              PRESIDENTE



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