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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 17
Ano: 2007
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Mon Sep 03 00:00:00 GMT-03:00 2007
Data da Publicação: Tue Sep 11 00:00:00 GMT-03:00 2007
Diário da Justiça n.: 286
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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           RESOLUÇÃO N. 17/07-TJ-3 de setembro de 2007.



Cria varas nas comarcas de Porto Belo e de Camboriú, e dá outras providências.



           O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, considerando,



           -- o disposto no art. 17, da Lei Complementar n. 339, de 8 de março de 2006, que define a competência do Tribunal Pleno para criação e instalação de varas; e



           -- o disposto nos Processos n. 161498.2002.3 e n. 274780.2007.4,



           RESOLVE:



           Art. 1º Criar e instalar:



           I - uma vara na comarca de Porto Belo; e



           II - uma vara na comarca de Camboriú.



           Art. 2º A denominação e a competência das varas supramencionadas serão definidas em ato normativo próprio.



           Art. 3º Caberá à Presidência do Tribunal definir a data de instalação das varas, observadas a conveniência do serviço forense e a disponibilidade orçamentária.



           Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.



           Florianópolis, 3 de setembro de 2007



           PRESIDENTE, e. e.



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