Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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É alterada por | 8 | 2017 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É alterada por | 8 | 2018 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É revogada por | 11 | 2018 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Revoga | 25 | 2014 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO GP N. 1 DE 12 DE JANEIRO DE 2016
Cria o Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e define suas composição e atribuições.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o disposto na Resolução n. 207, de 15 de outubro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que "institui Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário", na Resolução GP n. 25, de 28 de agosto de 2014, que "regulamenta a composição, as atribuições e o funcionamento da Comissão Permanente de Saúde dos Magistrados", e o exposto nos Processos n. 559760-2014.9 e 553443-2014.7;
RESOLVE:
Art. 1º Criar o Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça, com a seguinte composição:
I - um magistrado de 2º Grau, na condição de Presidente;
II - um magistrado de 1º Grau;
III - o Diretor de Saúde;
IV - o Diretor de Recursos Humanos;
V - o Diretor-Geral Administrativo; e
VI - o Coordenador de Planejamento.
§ 1º Os membros do Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde serão designados por portaria do Gabinete da Presidência.
§ 2º Um dos servidores que integram o referido comitê será designado seu secretário, a critério do Presidente do Colegiado.
Art. 2º Compete ao Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde:
I - implementar e gerir a Política de Atenção Integral à Saúde de magistrados e de servidores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina - PAIS-PJSC, em cooperação com a Diretoria de Saúde;
II - fomentar os programas, projetos e ações vinculados à PAIS-PJSC, em conjunto com a Diretoria de Saúde;
III - atuar na interlocução com o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, com a Rede de Atenção Integral à Saúde, com o Comitê Gestor Nacional, com os demais Comitês Gestores Locais e com as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;
IV - promover, em cooperação com a Diretoria de Saúde, reuniões, encontros e eventos sobre temas relacionados à PAIS-PJSC;
V - auxiliar a administração do Tribunal de Justiça no planejamento orçamentário da área de saúde;
VI - analisar e divulgar os resultados alcançados; e
VII - encaminhar anualmente ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ os indicadores e as informações relativos à saúde dos magistrados e dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente a Resolução GP n. 25 de 28 de agosto de 2014.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nelson Schaefer Martins
PRESIDENTE