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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 8
Ano: 2017
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Fri Feb 24 00:00:00 GMT-03:00 2017
Data da Publicação: Thu Mar 02 00:00:00 GMT-03:00 2017
Diário da Justiça n.: 2534
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 8 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017


Altera a Resolução GP n. 1 de 12 de janeiro de 2016, que cria o Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e define sua composição e atribuição.


           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a necessidade de que o Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina seja provido de estrutura de apoio adequada ao desempenho de suas atribuições; e o exposto no Processo Administrativo n. 572717-2015.0,


           RESOLVE:


           Art. 1º O art. 1º da Resolução GP n. 1 de 12 de janeiro de 2016 passa a vigorar com o acréscimo do seguinte § 3º:


"Art. 1º..............................................................................................................


..........................................................................................................................


§ 3º O Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde contará com a assessoria de servidor designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça para auxiliar o colegiado no desempenho de suas atribuições." (NR)


           Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Des. Torres Marques


PRESIDENTE


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