Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 1 | 2016 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 1 | 2016 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É revogada por | 11 | 2018 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO GP N. 8 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2017
Altera a Resolução GP n. 1 de 12 de janeiro de 2016, que cria o Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e define sua composição e atribuição.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a necessidade de que o Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina seja provido de estrutura de apoio adequada ao desempenho de suas atribuições; e o exposto no Processo Administrativo n. 572717-2015.0,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Resolução GP n. 1 de 12 de janeiro de 2016 passa a vigorar com o acréscimo do seguinte § 3º:
"Art. 1º..............................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 3º O Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde contará com a assessoria de servidor designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça para auxiliar o colegiado no desempenho de suas atribuições." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. Torres Marques
PRESIDENTE