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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 1
Ano: 2016
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon Jan 11 23:00:00 GMT-03:00 2016
Data da Publicação: Wed Jan 13 23:00:00 GMT-03:00 2016
Diário da Justiça n.: 2267
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO GP N. 1 DE 12 DE JANEIRO DE 2016



Cria o Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e define suas composição e atribuições.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o disposto na Resolução n. 207, de 15 de outubro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que "institui Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário", na Resolução GP n. 25, de 28 de agosto de 2014, que "regulamenta a composição, as atribuições e o funcionamento da Comissão Permanente de Saúde dos Magistrados", e o exposto nos Processos n. 559760-2014.9 e 553443-2014.7;



           RESOLVE:



           Art. 1º Criar o Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça, com a seguinte composição:



           I - um magistrado de 2º Grau, na condição de Presidente;



           I - um desembargador, como seu Presidente; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 8 de 9 de março de 2018)



           II - um magistrado de 1º Grau;



           II - um juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 8 de 9 de março de 2018)



           III - o Diretor de Saúde;



           III - um magistrado de primeiro grau; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 8 de 9 de março de 2018)



           IV - o Diretor de Recursos Humanos;



           IV - o Diretor-Geral Administrativo; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 8 de 9 de março de 2018)



           V - o Diretor-Geral Administrativo; e,



           V - o Diretor de Saúde; e (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 8 de 9 de março de 2018)



           VI - o Coordenador de Planejamento.



           VI - o Diretor de Gestão de Pessoas. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 8 de 9 de março de 2018)



           § 1º Os membros do Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde serão designados por portaria do Gabinete da Presidência.



           § 2º Um dos servidores que integram o referido comitê será designado seu secretário, a critério do Presidente do Colegiado.



           § 3º O Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde contará com a assessoria de servidor designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça para auxiliar o colegiado no desempenho de suas atribuições. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução GP n. 8 de 24 de fevereiro de 2017)



           Art. 2º Compete ao Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde:



           I - implementar e gerir a Política de Atenção Integral à Saúde de magistrados e de servidores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina - PAIS-PJSC, em cooperação com a Diretoria de Saúde;



           II - fomentar os programas, projetos e ações vinculados à PAIS-PJSC, em conjunto com a Diretoria de Saúde;



           III - atuar na interlocução com o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, com a Rede de Atenção Integral à Saúde, com o Comitê Gestor Nacional, com os demais Comitês Gestores Locais e com as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;



           IV - promover, em cooperação com a Diretoria de Saúde, reuniões, encontros e eventos sobre temas relacionados à PAIS-PJSC;



           V - auxiliar a administração do Tribunal de Justiça no planejamento orçamentário da área de saúde;



           VI - analisar e divulgar os resultados alcançados; e



           VII - encaminhar anualmente ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ os indicadores e as informações relativos à saúde dos magistrados e dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.



           Art. 3º Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente a Resolução GP n. 25 de 28 de agosto de 2014.



           Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



           Nelson Schaefer Martins



           PRESIDENTE



Versão compilada em 12 de março de 2018 com a incorporação das alterações introduzidas pelas seguintes normas:



- Resolução GP n. 8 de 24 de fevereiro de 2017; e



- Resolução GP n. 8 de 9 de março de 2018.



Revogada pelo inciso II do art. 19 da Resolução GP n. 11 de 21 de março de 2018.



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017