Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 1 | 2016 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Cita | 5 | 2018 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Cita | 8 | 2016 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 1 | 2016 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É revogada por | 11 | 2018 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO GP N. 8 DE 9 DE MARÇO DE 2018
Altera a composição do Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, criado pela Resolução GP n. 1 de 12 de janeiro de 2016.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando as alterações introduzidas na estrutura da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Presidência pelas Resoluções GP n. 8 de 29 de janeiro de 2016 e GP n. 5 de 2 de fevereiro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º Os incisos I a VI do caput do art. 1º da Resolução GP n. 1 de 12 de janeiro de 2016 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................................
I - um desembargador, como seu Presidente;
II - um juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça;
III - um magistrado de primeiro grau;
IV - o Diretor-Geral Administrativo;
V - o Diretor de Saúde; e
VI - o Diretor de Gestão de Pessoas.
..............................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rodrigo Collaço
Presidente