Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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É revogada por | 1 | 2016 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO GP N.
25 DE 28 DE AGOSTO DE 2014*
Regulamenta
a composição, as atribuições e o funcionamento da Comissão Permanente de Saúde dos Magistrados.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, e considerando a deliberação do Tribunal Pleno na sessão do dia 18 de dezembro de 2013 e o exposto nos Autos n. 553443-2014.7,
RESOLVE:
Art. 1º
A presente resolução regulamenta
a composição, as atribuições e o funcionamento da Comissão Permanente de Saúde dos Magistrados.
Art. 2º A Comissão Permanente de Saúde dos Magistrados tem por atribuições:
I
- proceder a estudos e trabalhos no sentido de identificar o modo como o trabalho dos magistrados impacta nas suas saúdes física e psíquica, no desenvolvimento profissional, nos aspectos familiares e no tocante à inserção social;
II
- elaborar propostas no sentido de minimizar
o impacto negativo da carga de trabalho nas saúdes física e psíquica dos magistrados, buscando evitar ou
diminuir a incidência das doenças e moléstias decorrentes da atividade profissional; e
III
- envidar esforços no sentido de conscientizar os magistrados das doenças e moléstias profissionais e dos meios de preveni-las ou
diminuir os seus efeitos.
Art. 3º A Comissão Permanente de Saúde dos Magistrados terá a seguinte composição:
I
- um Desembargador, indicado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, na qualidade de Coordenador;
II
- um Juiz Auxiliar da Presidência, indicado pelo Presidente;
III
- um Juiz Corregedor, indicado pelo Corregedor-Geral da Justiça;
IV
- um magistrado de primeiro grau, indicado pela Associação dos Magistrados Catarinenses
- AMC; e
V
- o Diretor de Saúde do Tribunal de Justiça.
Art. 4º A Comissão Permanente de Saúde dos Magistrados reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês.
Art.
5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de agosto
de 2014.
Nelson Schaefer Martins
PRESIDENTE
* Revogada pelo art. 3º da Resolução GP n. 1 de 12 de janeiro de 2016.