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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 39
Ano: 2015
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Wed Oct 21 23:00:00 GMT-03:00 2015
Data da Publicação: Sun Oct 25 23:00:00 GMT-03:00 2015
Diário da Justiça n.: 2224
Página: 3
Caderno: Caderno Único



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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA



GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA




RESOLUÇÃO GP N. 39 DE 22 DE OUTUBRO DE 2015



Suspende os prazos judiciais e extrajudiciais e o expediente forense em comarcas do Estado de Santa Catarina.



              O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando as incessantes chuvas que têm assolado o Estado e interromperam o acesso a muitos municípios catarinenses, impossibilitando partes, advogados, servidores e magistrados de comparecer aos prédios dos fóruns; os alertas da Defesa Civil do Estado de Santa Catarina para o risco de inundações e deslizamentos de terra nos próximos dias; a necessidade de dar tratamento uniforme às medidas de suspensão de prazos e do expediente forense a todas as comarcas afetadas direta ou indiretamente pelas cheias; o disposto na Recomendação n. 40, de 13 de junho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça; e o disposto na Resolução GP n. 40 de 31 de julho de 2013,



              RESOLVE:



              Art. 1º Suspender os prazos judiciais e extrajudiciais e o expediente forense entre os dias 22 e 26 de outubro de 2015 nas seguintes comarcas:



              I - Blumenau;



              II - Brusque;



              III - Gaspar;



              IV - Guaramirim;



              V - Ituporanga;



              VI - Jaraguá do Sul;



              VII - Joinville;



              VIII - Navegantes;



              IX - Presidente Getúlio;



              X - Rio do Oeste;



              XI - Rio do Sul;



              XII - Taió; e



              XIII - Trombudo Central.



              Parágrafo único. O expediente extrajudicial nas comarcas elencadas no caput será suspenso, pelo Diretor do Foro, de acordo com a situação de cada serventia.



              Art. 2º Suspender tão somente os prazos judiciais e extrajudiciais entre os dias 22 e 26 de outubro de 2015 na comarca de Ibirama.



              Art. 3º A situação das comarcas afetadas será reavaliada pelo Gabinete de Crise no dia 27 de outubro de 2015.



              Art. 4º Os casos urgentes serão atendidos em regime de plantão.



              Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Des. Torres Marques



PRESIDENTE e.e.



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