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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 40
Ano: 2015
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Thu Oct 22 23:00:00 GMT-03:00 2015
Data da Publicação: Sun Oct 25 23:00:00 GMT-03:00 2015
Diário da Justiça n.: 2224
Página: 3
Caderno: Caderno Único



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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA



RESOLUÇÃO GP N. 40 DE 23 DE OUTUBRO DE 2015


Estende os efeitos da Resolução GP n. 39 de 22 de outubro de 2015, às comarcas que especifica.


              O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando que a área geográfica afetada pelas chuvas no Estado de Santa Catarina ampliou-se,


              RESOLVE:


              Art. 1º Estender os efeitos da Resolução GP n. 39 de 22 de outubro de 2015, no tocante à suspensão dos prazos judiciais e extrajudiciais e ao expediente forense entre os dias 22 e 26 de outubro de 2015, à comarca de Timbó.


              Art. 2º Ficam estendidos os efeitos da Resolução GP n. 39 de 22 de outubro de 2015, tão somente no tocante à suspensão dos prazos judiciais entre os dias 23 e 26 de outubro de 2015, à comarca de Itajaí.


              Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Des. Torres Marques


PRESIDENTE e.e.


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