Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Cita | 39 | 2015 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Citada por | 44 | 2015 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO GP N. 43 DE 27 DE OUTUBRO DE 2015
Prorroga a suspensão dos prazos judiciais e extrajudiciais na comarca de Rio do Oeste.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o disposto na Resolução GP n. 39 de 22 de outubro de 2015 e que a situação que motivou a edição daquela norma ainda se faz presente na comarca de Rio do Oeste,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, na comarca de Rio do Oeste, a suspensão dos prazos judiciais e extrajudiciais nos dias 27 e 28 de outubro de 2015.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. Torres Marques
PRESIDENTE e.e.