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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 43
Ano: 2015
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon Oct 26 23:00:00 GMT-03:00 2015
Data da Publicação: Tue Oct 27 23:00:00 GMT-03:00 2015
Diário da Justiça n.: 2226
Página: 7
Caderno: Caderno Único



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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA



RESOLUÇÃO GP N. 43 DE 27 DE OUTUBRO DE 2015


Prorroga a suspensão dos prazos judiciais e extrajudiciais na comarca de Rio do Oeste.


              O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o disposto na Resolução GP n. 39 de 22 de outubro de 2015 e que a situação que motivou a edição daquela norma ainda se faz presente na comarca de Rio do Oeste,


              RESOLVE:


              Art. 1º Prorrogar, na comarca de Rio do Oeste, a suspensão dos prazos judiciais e extrajudiciais nos dias 27 e 28 de outubro de 2015.


              Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Des. Torres Marques


PRESIDENTE e.e.


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