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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 44
Ano: 2015
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Tue Oct 27 23:00:00 GMT-03:00 2015
Data da Publicação: Mon Nov 02 23:00:00 GMT-03:00 2015
Diário da Justiça n.: 2228
Página: 5
Caderno: Caderno Único



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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA



RESOLUÇÃO GP N. 44 DE 28 DE OUTUBRO DE 2015


Prorroga a suspensão dos prazos judiciais na comarca de Rio do Oeste.


              O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o disposto nas Resoluções GP n. 39 de 22 de outubro de 2015 e 43 de 27 de outubro de 2015 e que a situação que motivou a edição daquelas normas ainda se faz presente na comarca de Rio do Oeste,


              RESOLVE:


              Art. 1º Prorrogar, na comarca de Rio do Oeste, a suspensão dos prazos judiciais entre os dias 29 de outubro e 3 de novembro de 2015.


              Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Des. Torres Marques


PRESIDENTE e.e.


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