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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 6
Ano: 1996
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Tue Mar 19 00:00:00 GMT-03:00 1996
Data da Publicação: Tue Mar 26 00:00:00 GMT-03:00 1996
Diário da Justiça n.: 9446
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO Nº 006/96-GP



O Desembargador Napoleão Xavier do Amarante, Presidente do egrégio Tribunal de Justiça do Estado, no uso das atribuições, e



Considerando a necessidade de substituir a sistemática de remuneração dos digitadores das Seções de Datilografia de Acórdãos e Relatórios, e daqueles servidores que, com o fim de executarem as mesmas funções, forem deslocados para Gabinete de Desembargador,



R E S O L V E:



           Art. 1º ¾ É substituído, excepcionalmente, o sistema de remuneração dos atuais digitadores das Seções de Datilografia de Acórdãos e Relatórios, bem como dos digitadores deslocados para Gabinete de Desembargador, pela gratificação prevista no Art. 85, VIII, da Lei nº 6.745/85.



           Art. 2º ¾ O valor da gratificação prevista no artigo anterior será equivalente ao vencimento previsto para o Grupo Ocupacional Atividade Nível Médio, Nível 8D, não podendo, no entanto, exceder a 50% (cinqüenta por cento) dos vencimentos do servidor alcançado pelo direito.



           Art. 3º ¾ Os serviços de digitação de Acórdãos serão executados por servidor do quadro do Tribunal, ocupante de cargo efetivo do Grupo Ocupacional Atividade Nível Médio.



           Art. 4º ¾ A supervisão, complementação e acompanhamento do exercício da atividade de digitação, quando existir de forma autônoma no Gabinete do Desembargador, ficam a cargo do Secretário Jurídico.



           Art. 5º ¾ As Seções de Datilografia de Acórdãos e Relatórios poderão dispor de, no máximo, 06 (seis) servidores com função de digitadores.



           § 1º ¾ Os digitadores referidos no caput terão as seguintes atribuições:



           a ¾ Digitar exclusivamente Acórdãos, Despachos e Relatórios da Câmara Cível Especial;



           b ¾ Revisar a aplicação da formatação do Acórdão digitado no gabinete;



           c ¾ Introduzir em Sistema próprio todos os Acórdãos digitados nos gabinetes, disponibilizando-os para as posteriores etapas automatizadas.



           d ¾ Treinar e orientar os funcionários lotados nos gabinetes visando a correta aplicações dos padrões de Acórdãos, bem como dos métodos de arquivamento e transferência para introdução dos textos no Sistema de Acórdãos; 



           e ¾ Substituir os servidores incumbidos das funções de digitação, lotados nos gabinetes, nas vacâncias e impedimentos.



           Art. 6º ¾ Cada Gabinete de Desembargador e a Divisão de Acórdãos e Publicações comunicarão, por escrito, ao Secretário do Tribunal, matrícula, nome e cargo do respectivo servidor lotado com a função de digitação de Acórdãos.



           Art. 7º ¾ Ficam revogadas as Resoluções 23/93-GP e 05/94-GP.



           Art. 8º ¾ Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Florianópolis, 19 de março de1996.



Presidente



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