Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
---|---|---|---|---|
Compilação de | 6 | 1996 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.
RESOLUÇÃO Nº 05/94-GP
Altera critérios do Adicional de Produtividade que incide sobre os serviços prestados na Seção de Digitação de Acórdãos da Divisão de Acórdãos e Publicações, dando nova redação ao art. 4º da Resolução n. 23/93-GP.
O Desembargador Aloysio de Almeida Gonçalves, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições:
R E S O L V E:
Art. 1º - O artigo 4º da Resolução 23/93-GP passa a ter a seguinte redação: "Art. 4º - Os percentuais a serem pagos a título de adicional por produtividade, fixados anos anexos
I, II, e III, serão calculados sobre o nível 7, referência A, da tabela de vencimento criada pela Lei Complementar n. 90 de 1º de julho de 1993, acrescido da gratificação judiciária, quando houver."
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 24 de fevereiro de 1994.
Presidente
Revogada pelo art. 7º da Resolução GP n. 6 de 19 de março de 1996.