TJSC Busca Textual

Sistema de Consulta a Atos Normativos

documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 5
Ano: 1994
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Thu Feb 24 00:00:00 GMT-03:00 1994
Data da Publicação: Tue Mar 01 00:00:00 GMT-03:00 1994
Diário da Justiça n.: 8938
Página: 1
Caderno: Caderno Único



Documento(s) relacionado(s):










Íntegra:



Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.



RESOLUÇÃO Nº 05/94-GP



Altera critérios do Adicional de Produtividade que incide sobre os serviços prestados na Seção de Digitação de Acórdãos da Divisão de Acórdãos e Publicações, dando nova redação ao art. 4º da Resolução n. 23/93-GP.



O Desembargador Aloysio de Almeida Gonçalves, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições:



R E S O L V E:



           Art. 1º - O artigo 4º da Resolução 23/93-GP passa a ter a seguinte redação: "Art. 4º - Os percentuais a serem pagos a título de adicional por produtividade, fixados anos anexos I, II, e III, serão calculados sobre o nível 7, referência A, da tabela de vencimento criada pela Lei Complementar n. 90 de 1º de julho de 1993, acrescido da gratificação judiciária, quando houver."



           Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Florianópolis, 24 de fevereiro de 1994.



Presidente



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017