Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Citada por | 20 | 2023 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Compilada em | 2 | 2006 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
É alterada por | 11 | 2018 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
É alterada por | 33 | 2022 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
É alterada por | 1 | 2023 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Parcialmente revogada por | 20 | 2023 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Revoga | 2 | 2006 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO N. 30/08-TJ
Cria vara na comarca de Joinville, disciplina a competência das unidades de divisão judiciária, distribui cargo de juiz de direito e dá outras providências.
O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, considerando:
- o disposto nos arts. 4º, 5º, 17 e 25 da Lei Complementar n. 339, de 8 de março de 2006;
- o disposto no art. 1º, I, da Resolução n. 36/2007-TJ, de 17 de setembro de 2007;
- o disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar n. 414, de 7 de julho de 2008; e
- o exposto no Processo n. 299215-2008.9,
RESOLVE:
Art. 1º Criar e instalar a 4ª Vara Criminal na comarca de Joinville.
Art. 2º Competirá:
I - à 1ª Vara Criminal a Presidência do Tribunal do Júri e o processamento dos feitos respectivos (CDOJESC, art. 103, § 2º);
II - à 2ª Vara Criminal processar e julgar os crimes contra a Administração Pública e a ordem tributária;
III - à 3ª Vara Criminal a execução penal, a corregedoria dos presídios, o processamento das cartas precatórias criminais de prisão e de fiscalização do cumprimento de pena, além da Central de Penas Alternativas;
IV - à 4ª Vara Criminal processar e julgar as causas do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Lei n. 11.340/2006) e os crimes contra os costumes;
V - ao Juizado Especial Criminal processar e julgar as ações penais de menor potencial ofensivo (Lei n. 9.099/99) e os crimes em acidentes de trânsito, e o processamento das cartas precatórias criminais, excluídas as de prisão e de fiscalização de cumprimento de pena.
§ 1º Os processos relacionados com matérias cuja competência não seja privativa serão distribuídos igualmente entre a 1ª, 2ª e 4ª Varas Criminais.
§ 2º Ao Juiz Corregedor dos Presídios compete a atividade correicional em todos os estabelecimentos penais previstos na Lei Federal n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), na área de sua jurisdição.
Art. 3º Decorridos 6 (seis) meses da instalação da Vara, as competências definidas nesta Resolução poderão ser revistas.
Art. 4º Distribuir um cargo de juiz de direito de entrância especial para a comarca de Joinville, previsto no art. 1º, inciso I, da Lei Complementar n. 414/2008.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de instalação da 4ª Vara Criminal, a ser definida pelo Presidente do Tribunal, revogadas as disposições contrárias, em especial o art. 1º da Resolução n. 04/04-TJ e a Resolução n. 02/06-TJ.
Florianópolis, 1º de outubro de 2008.
Francisco José Rodrigues de Oliveira Filho
DESEMBARGADOR PRESIDENTE