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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 8
Ano: 2015
Origem: RC - Resolução Conjunta
Data de Assinatura: Tue Nov 17 23:00:00 GMT-03:00 2015
Data da Publicação: Tue Nov 24 23:00:00 GMT-03:00 2015
Diário da Justiça n.: 2244
Página: 4
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 8 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015



Altera a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 2 de 19 de setembro de 2005, que "dispõe sobre o Protocolo Judicial Expresso no âmbito do Tribunal de Justiça, do Fórum Central da comarca da Capital e do Fórum Desembargador Eduardo Pedro Carneiro da Cunha Luz, anexo ao Fórum Central da comarca da Capital".



              O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando o exposto no SPA n. 4107/2015,



              RESOLVEM:



              Art. 1º Alterar o § 10 do art. 2º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 2 de 19 de setembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 2º ...........................................................................................................



.......................................................................................................................



§ 10. O atendimento será restrito aos usuários que trafegam em veículos automotores e bicicletas." (NR)



              Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



          Nelson Schaefer Martins Luiz Cézar Medeiros



          PRESIDENTE CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA



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