Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Citada por | 39 | 2009 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É revogada por | 20 | 2010 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É revogada por | 39 | 2009 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO N. 16/09-GP
Altera dispositivos da Resolução n. 19/2008-GP.
O Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando o exposto no parecer de fls. 100/101 do Processo n. 319690-2008.9,
RESOLVE:
Art. 1º Os parágrafos 2º e 5º do art. 2º, e o parágrafo único do art. 5º da Resolução n. 19/2008-GP, de 19 de novembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º [...]
[...]
"§ 2º Até o décimo dia útil do mês subseqüente ao término do trimestre de referência, o Diretor-Geral Judiciário remeterá relatório circunstanciado à Diretoria de Recursos Humanos, indicando o percentual aferido e o período de apuração, instruído com os seguintes documentos:
"I - relatórios estatísticos gerados pelo Sistema de Automação da Justiça/Segundo Grau - SAJ/SG, das versões utilizadas pela Diretoria Judiciária, pelo Conselho da Magistratura e pela Câmara Especial Regional de Chapecó, indicando o número de despachos, decisões monocráticas e julgamentos colegiados realizados no trimestre de referência; e
"II - relatórios estatísticos gerados pelo Sistema de Automação da Justiça/Segundo Grau - SAJ/SG, das versões utilizadas pela Diretoria Judiciária, pelo Conselho da Magistratura e pela Câmara Especial Regional de Chapecó, indicando o número de despachos, decisões monocráticas e acórdãos republicados por falhas imputadas aos Secretários dos Órgãos Julgadores.
[...]
"§ 5º O pagamento ocorrerá no trimestre da apuração, e corresponderá à diferença entre a Função Gratificada nível 3 ou gratificação equivalente, já percebida pelos Secretários dos Órgãos Julgadores, e 100% do valor do nível 7, referência A, da tabela de vencimentos criada pela Lei Complementar n. 90, de 1º de setembro de 1993 - percentual máximo estabelecido no Anexo Único -, recuperando-se eventuais disparidades aferidas, em 3 (três) parcelas, no trimestre subseqüente.
[...]
"Art. 5º [...]
"Parágrafo único. Nos afastamentos previstos neste artigo, o substituto perceberá adicional no percentual devido ao respectivo titular."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 19 de novembro de 2008.
Florianópolis, 27 de março de 2009.
João Eduardo Souza Varella
DESEMBARGADOR PRESIDENTE