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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 4
Ano: 2009
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Tue Jan 20 23:00:00 GMT-03:00 2009
Data da Publicação: Sun Jan 25 23:00:00 GMT-03:00 2009
Diário da Justiça n.: 609
Página: 2
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 04/09-GP

Dispõe sobre a gratificação de produtividade concedida aos servidores da Diretoria de Recursos Humanos e da Coordenadoria de Magistrados.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA,



           Considerando as vicissitudes do atual sistema de informática da Diretoria de Recursos Humanos;



           Considerando o volume de processos e documentos que circulam pela Diretoria, aliado ao número reduzido de servidores;



           Considerando a criação e desenvolvimento pela Diretoria de Informática, de novo sistema informatizado de Recursos Humanos;



           R E S O L V E:



           Art. 1º - Os artigos 1º e 2º da Resolução n. 08/07-GP passam a vigorar com as seguintes redações:



           "Art. 1º - A gratificação de Produtividade instituída pelos autos de n. 137349/2000.8, fica estendida a todos os servidores lotados nas Divisões de Registros e Informações Funcionais e de Remuneração e Benefícios da Diretoria de Recursos Humanos e Coordenadoria de Magistrados que não exerçam cargo comissionado ou percebam gratificação a este nível.



           Art. 2º - O valor da gratificação de produtividade corresponderá a 40%(quarenta por cento) do nível 07, referência A, da Tabela de Vencimentos criada pela Lei Complementar n. 90, de 01 de julho de 1993.



           Art. 2º - Aquele servidor que percebe gratificação de produtividade em valor superior ao percentual fixado nesta Resolução terá a gratificação congelada até corresponder ao novo percentual, para que não ocorra redução do valor da gratificação.



           Art. 3º - Esta Resolução terá seus efeitos a contar de 1º de janeiro p.p.



           Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o parágrafo único do art. 1º da Resolução n. 08/07-GP.



           Florianópolis, 21 de janeiro de 2009.



           Francisco José Rodrigues de Oliveira Filho



           DESEMBARGADOR PRESIDENTE




   
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