Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 38 | 2002 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Altera | 21 | 2000 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 21 | 2000 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 38 | 2002 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É revogada por | 18 | 2008 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO N. 26/06-GP
Altera as Resoluções n. 21/00-GP e 38/02-GP, que tratam, respectivamente, do Programa de Bolsa de Trabalho e do Estágio Remunerado nos Gabinetes dos Magistrados.
O Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina
RESOLVE:
Art. 1º O art. 7º da Resolução n. 21/2000-GP, de 2 de maio de 2000, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 7º O prazo de duração dos contratos de bolsa de trabalho é de 2 (dois) anos, prorrogável por 1 (um) ano por interesse da Administração".
Art. 2º O art. 6º da Resolução n. 38/2002-GP, de 30 de setembro de 2002, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6º O prazo de duração do estágio remunerado é de 2 (dois) anos, prorrogável por 1 (um) ano por interesse da Administração".
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de outubro de 2006.
Florianópolis, 25 de setembro de 2006.
Desembargador Pedro Manoel Abreu
PRESIDENTE