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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 18
Ano: 2006
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Tue Aug 08 00:00:00 GMT-03:00 2006
Data da Publicação: Mon Aug 14 00:00:00 GMT-03:00 2006
Diário da Justiça n.: 31
Página: 4
Caderno: Caderno Único



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           RESOLUÇÃO N. 18/06-GP



           Delega competência e define o ordenador de despesas.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA



           R E S O L V E:



           Art. 1º Fica o Diretor Geral Administrativo autorizado a:



           I - praticar atos administrativos que importem a aplicação de recursos orçamentários;



           II - deliberar sobre questões administrativas relativas aos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeiro Grau, na forma estabelecida nesta Resolução.



           § 1º Excetuam-se do disposto no caput deste artigo:



           I - as decisões relativas a provimento e vacância de cargo em comissão;



           II - a aplicação de penas disciplinares;



           III - a designação de membro da Junta Médica, inclusive de seu presidente;



           IV - a concessão de gratificação especial, prevista no art. 85, VIII, da Lei n. 6.745, de 28 de dezembro de 1985, quando decorrente do exercício de atividade de nível superior ou direção e assessoramento;



           V - a assinatura de convênios;



           VI - a autorização para participar de eventos que envolvam pagamento de taxa de inscrição, diárias e transporte;



           VII - as decisões relativas à concessão de gratificação pela prestação de serviço extraordinário;



           VIII - as questões funcionais dos magistrados;



           IX - os atos de competência do Diretor do Foro;



           X - as decisões relativas ao pessoal extrajudicial;



           XI - as questões que envolvam os afastamentos previstos no art. 18 da Lei n. 6.745, de 28 de dezembro de 1985.



           § 2º Em decorrência da competência delegada por esta Resolução, o Diretor Geral Administrativo será o Ordenador de Despesas, nos termos da lei.



           Art. 2º Fica delegada competência ao Diretor de Recursos Humanos para, em relação aos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeiro Grau:



           I - proferir despacho final:



           a) em pedidos de licença:



           1. para tratamento de saúde;



           2. por motivo de doença em pessoa da família;



           3. para repouso à gestante;



           4. prêmio;



           5. para prestação de serviço militar obrigatório;



           6. adoção;



           b) em pedido de concessão de:



           1. salário-família;



           2. gratificação de ronda;



           3. gratificação pela participação em sessão do Tribunal do Júri;



           4. gratificação a servidor colocado à disposição da Justiça de 1º Grau, nas hipóteses e limites estabelecidos em resolução;



           5. auxílio-funeral;



           6. auxílio-creche;



           7. horário especial para lactante;



           8. vale-transporte;



           9. adicional por tempo de serviço;



           c) em pedidos de:



           1. inclusão de dependentes para fins de cálculo de imposto de renda retido na fonte;



           2. isenção de imposto de renda;



           3. readaptação funcional;



           4. prorrogação de prazo para posse em cargos de provimento efetivo ou em comissão e para assumir o exercício, em caso de remoção;



           5. afastamentos previstos no art. 29 da Lei n. 6.745, de 28 de dezembro de 1985;



           6. férias (transferência, antecipação, suspensão, terço constitucional); 



           d) nos processos de devolução de valores;



           II - emitir certidões relativas a registros funcionais;



           III - assinar convênio com estabelecimentos de ensino, visando à contratação de bolsista e estagiário;



           IV - assinar contratos de estagiário e bolsa de trabalho.



           Art. 3º Fica delegada competência ao Chefe da Divisão de Registros e Informações Funcionais da Diretoria de Recursos Humanos para proferir despacho final em pedidos de pagamento de substituição dos servidores da Justiça de Primeiro Grau.



           Art. 4o Ficam os Diretores Gerais Administrativo e Judiciário autorizados a autenticar peças e documentos administrativos e de processos judiciais.



           Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



           Art. 6º Fica revogada a Resolução n. 07/04-GP, de 20 de fevereiro de 2004, e demais disposições em contrário.



           Florianópolis, 08 de agosto de 2006.



           DESEMBARGADOR PEDRO MANOEL ABREU



           PRESIDENTE



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