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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 19
Ano: 2006
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Wed Oct 04 00:00:00 GMT-03:00 2006
Data da Publicação: Mon Oct 16 00:00:00 GMT-03:00 2006
Diário da Justiça n.: 74
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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Resolução n. 19/06 - TJ



Altera a competência das 1ª e 2ª Varas Criminais da comarca de Balneário Camboriú.



           O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, considerando:



           - a decisão proferida nos autos do Processo n. CGJ 98/2006;



           - o teor da Resolução n. 4/2004-TJ;



           - o disposto nos artigos 5º e 25 da Lei Complementar n. 339/2006,



           RESOLVE:



           Art. 1º Compete privativamente à 1ª Vara Criminal da comarca de Balneário Camboriú:



           I - o processo e julgamento das execuções penais e dos crimes dolosos contra a vida, bem como a Presidência do Tribunal do Júri;



           II - a corregedoria dos presídios.



           Art. 2º Compete privativamente à 2ª Vara Criminal da comarca de Balneário Camboriú o processo e julgamento das ações:



           I - de menor potencial ofensivo previstas na Lei n. 9.099/1995 (Juizado Especial Criminal);



           II - decorrentes da Lei n. 11.340/2006 (Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher);



           III - tipificadas nos artigos 303 e 306 da Lei n. 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro).



           Art. 3º As demais atribuições das Varas Criminais serão exercidas por distribuição, observada a competência privativa para o cumprimento de cartas precatórias e cartas de ordem.



           Art. 4º Os processos referidos nos arts. 1º e 2º serão redistribuídos no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação desta resolução.



           Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.



           Florianópolis, 4 de outubro de 2006.



           DESEMBARGADOR PEDRO MANOEL ABREU



           PRESIDENTE



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