Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Cita | 4 | 2004 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Citada por | 43 | 2022 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
É alterada por | 21 | 2023 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
É alterada por | 1 | 2023 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
É alterada por | 7 | 2024 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
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Resolução n. 19/06 - TJ
Altera a competência das 1ª e 2ª Varas Criminais da comarca de Balneário Camboriú.
O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, considerando:
- a decisão proferida nos autos do Processo n. CGJ 98/2006;
- o teor da Resolução n. 4/2004-TJ;
- o disposto nos artigos 5º e 25 da Lei Complementar n. 339/2006,
RESOLVE:
Art. 1º Compete privativamente à 1ª Vara Criminal da comarca de Balneário Camboriú:
I - o processo e julgamento das execuções penais e dos crimes dolosos contra a vida, bem como a Presidência do Tribunal do Júri;
II - a corregedoria dos presídios.
Art. 2º Compete privativamente à 2ª Vara Criminal da comarca de Balneário Camboriú o processo e julgamento das ações:
I - de menor potencial ofensivo previstas na Lei n. 9.099/1995 (Juizado Especial Criminal);
II - decorrentes da Lei n. 11.340/2006 (Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher);
III - tipificadas nos artigos 303 e 306 da Lei n. 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
Art. 3º As demais atribuições das Varas Criminais serão exercidas por distribuição, observada a competência privativa para o cumprimento de cartas precatórias e cartas de ordem.
Art. 4º Os processos referidos nos arts. 1º e 2º serão redistribuídos no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação desta resolução.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 4 de outubro de 2006.
DESEMBARGADOR PEDRO MANOEL ABREU
PRESIDENTE