Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Cita | 19 | 2006 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Cita | 22 | 2021 | RC - Resolução Conjunta GP/CGJ | Baixar |
Cita | 29 | 2013 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Cita | 29 | 2020 | RC - Resolução Conjunta GP/CGJ | Baixar |
Cita | 3 | 2013 | RC - Resolução Conjunta | Baixar |
Cita | 5 | 2018 | RC - Resolução Conjunta | Baixar |
Citada por | 42 | 2023 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
É revogada por | 7 | 2024 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO TJ N. 43 DE 24 DE OUTUBRO DE 2022*
Cria Unidade Judiciária de Cooperação na comarca de Balneário Camboriú, vinculada ao Juízo da 2ª Vara Criminal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ad referendum do ÓRGÃO ESPECIAL, considerando a Resolução TJ n. 19 de 4 de outubro de 2006; a necessidade de encontrar solução urgente para o problema identificado na comarca de Balneário Camboriú; o precedente estabelecido na Resolução TJ n. 29 de 16 de outubro de 2013; e o exposto no Processo Administrativo n. 0033184-73.2021.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Unidade Judiciária de Cooperação da comarca de Balneário Camboriú, vinculada ao Juízo da 2ª Vara Criminal.
Art. 2º A Unidade Judiciária de Cooperação da comarca de Balneário Camboriú terá competência para:
I - processar e julgar:
a) as infrações penais de menor potencial ofensivo (arts. 60 e 61 da Lei nacional n. 9.099, de 26 de setembro de 1995); e
b) as causas do juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei nacional n. 11.340, de 7 de agosto de 2006), ressalvados os casos que envolvam crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados, de competência da 1ª Vara Criminal da comarca de Balneário Camboriú;
II - cumprir as cartas de ordem e as cartas precatórias no âmbito de sua competência.
Parágrafo único. As ações descritas na alínea "a" e "b" do inciso I do caput deste artigo atualmente em tramitação na 2ª Vara Criminal da comarca de Balneário Camboriú, independentemente da fase em que se encontram, bem como as cartas de ordem e as cartas precatórias relacionadas a esses processos, serão redistribuídas à Unidade Judiciária de Cooperação da comarca de Balneário Camboriú.
Art. 3º Na Unidade Judiciária de Cooperação da comarca de Balneário Camboriú o procedimento judicial será exclusivamente eletrônico e obedecerá às diretrizes estabelecidas na Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3 de 2 de maio de 2013, na Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5 de 26 de julho de 2018 e na legislação pertinente ou, ainda, mediante adesão às diretrizes do Juízo 100% Digital dispostas na Resolução Conjunta GP/CGJ n. 29 de 11 de dezembro de 2020, com as alterações introduzidas pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 22 de 21 de setembro de 2021.
Parágrafo único. Compete à 2ª Vara Criminal da comarca de Balneário Camboriú a conversão para o meio eletrônico e a migração para o sistema eproc dos processos que serão redistribuídos à Unidade Judiciária de Cooperação da comarca de Balneário Camboriú, bem como a guarda dos autos físicos digitalizados e sua posterior destinação ambientalmente adequada, nos termos do Capítulo VII-A da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3 de 2 de maio de 2013.
Art. 4º O presidente do Tribunal de Justiça designará, preferencialmente, 1 (um) juiz substituto para responder pela Unidade Judiciária de Cooperação da comarca de Balneário Camboriú.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 3 de novembro de 2022.
Desembargador João Henrique Blasi
Presidente
*Referendada na sessão do Órgão Especial de 16 de novembro de 2022, conforme registro em ata respectiva.