Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 2 | 2004 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Altera | 19 | 2002 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Cita | 4 | 2006 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Citada por | 19 | 2005 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 2 | 2004 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 19 | 2002 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Parcialmente revogada por | 37 | 2019 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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Altera as Resoluções n. 19/2002-GP, de 29 de abril de 2002 e 02/2004-GP, de 23 de janeiro de 2004, que dispõem sobre o programa de concessão de bolsas de estudo para cursos de graduação e pós-graduação, respectivamente.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,
Art. 1º O parágrafo único do art. 10 da Resolução n. 19/2002-GP, de 29 de abril de 2002, alterado pela Resolução n. 45/2002-GP, de 22 de outubro de 2002, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 10 ...
Parágrafo único. As situações previstas nos incisos III a VII obrigam o servidor beneficiário a ressarcir ao erário, na forma do art. 95 da Lei n. 6.745, de 28 de dezembro de 1985, o montante despendido pelo Poder Judiciário de Santa Catarina, com incidência de correção monetária, excepcionada a hipótese de aposentadoria por invalidez."
Art. 2º O parágrafo único do art. 18 da Resolução n. 02/2004-GP, de 23 de janeiro de 2004, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 18 ...
Parágrafo único. Excetuada a hipótese de aposentadoria por invalidez, as situações previstas nos incisos II a VI obrigam o servidor a ressarcir ao erário, na forma do art. 95 da Lei n. 6.745, de 28 de dezembro de 1985, o montante despendido pelo Poder Judiciário, corrigido monetariamente."
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 7 de julho de 2004.
Desembargador Jorge Mussi
PRESIDENTE