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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 16
Ano: 2004
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Wed Jul 07 00:00:00 GMT-03:00 2004
Data da Publicação: Mon Jul 12 00:00:00 GMT-03:00 2004
Diário da Justiça n.: 11469
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 16/2004-GP



Altera as Resoluções n. 19/2002-GP, de 29 de abril de 2002 e 02/2004-GP, de 23 de janeiro de 2004, que dispõem sobre o programa de concessão de bolsas de estudo para cursos de graduação e pós-graduação, respectivamente.



           O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,



           RESOLVE:



           Art. 1º O parágrafo único do art. 10 da Resolução n. 19/2002-GP, de 29 de abril de 2002, alterado pela Resolução n. 45/2002-GP, de 22 de outubro de 2002, passa a ter a seguinte redação:



           "Art. 10 ...



           Parágrafo único. As situações previstas nos incisos III a VII obrigam o servidor beneficiário a ressarcir ao erário, na forma do art. 95 da Lei n. 6.745, de 28 de dezembro de 1985, o montante despendido pelo Poder Judiciário de Santa Catarina, com incidência de correção monetária, excepcionada a hipótese de aposentadoria por invalidez."



           Art. 2º O parágrafo único do art. 18 da Resolução n. 02/2004-GP, de 23 de janeiro de 2004, passa a ter a seguinte redação:



           "Art. 18 ...



           Parágrafo único. Excetuada a hipótese de aposentadoria por invalidez, as situações previstas nos incisos II a VI obrigam o servidor a ressarcir ao erário, na forma do art. 95 da Lei n. 6.745, de 28 de dezembro de 1985, o montante despendido pelo Poder Judiciário, corrigido monetariamente."



           Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



           Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.



           Florianópolis, 7 de julho de 2004.



           Desembargador Jorge Mussi



           PRESIDENTE



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