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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 4
Ano: 2006
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon Mar 06 00:00:00 GMT-03:00 2006
Data da Publicação: Fri Mar 10 00:00:00 GMT-03:00 2006
Diário da Justiça n.: 11860
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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           RESOLUÇÃO N. 04/06-GP



           Fixa o valor a ser investido no Programa de Bolsas de Estudo para Cursos de Pós-Graduação.



           O Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina



           RESOLVE:



           Art. 1º O valor do investimento para o exercício de 2006, no Programa de Bolsas de Estudo para Cursos de Pós-Graduação, nos termos dos arts. 3º e 4º, I e II, da Resolução n. 02/04-GP, de 23 de janeiro de 2004, é de:



           I - R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) para cursos da área jurídica;



           II - R$ 90.000,00 (noventa mil reais) para cursos da área de Administração e Contabilidade Públicas e outros correlacionados com as atividades de apoio do Poder Judiciário.



           Art. 2º Para o ano de 2006, o valor da bolsa de estudo a que se refere o art. 5º, caput, da Resolução n. 02/04-GP, de 23 de janeiro de 2004, fica fixado em 70% (setenta por cento) da mensalidade paga pelo servidor, junto à instituição de ensino conveniada.



           Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



           Florianópolis, 06 de março de 2006



           DES. PEDRO MANOEL ABREU



           PRESIDENTE



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