Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
---|---|---|---|---|
Altera | 38 | 2002 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Altera | 18 | 2003 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Citada por | 9 | 2007 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 18 | 2003 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 38 | 2002 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.
RESOLUÇÃO N. 09/04 - GP, 25 de março de 2004.
Dá nova redação ao art. 1º, da Resolução n. 18/03-GP.
O Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
Art. 1º O a artigo 1º, da resolução n. 18/03-GP, passa a vigorar com seguinte redação:
"Art. 1º Ficam instituídas 2 (duas) vagas de estágio remunerado para cada gabinete de Desembargador, Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau, Juiz de Direito e Juiz Substituto, bem como 150 (cento e cinqüenta) vagas de estagiários remunerados para atuação nas Unidades Judiciárias".
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PRESIDENTE
Resolução n. 09/02-TJ