Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 41 | 2002 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Altera | 19 | 2002 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Cita | 19 | 2005 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Cita | 45 | 2002 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 41 | 2002 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO Nº 14/03-GP
Altera as Resoluções nº 19/02-GP, de 29 de abril de 2002, 41/02-GP, de 2 de outubro de 2002 e 45/02-GP, de 22 de outubro de 2002, que dispõem sobre o Programa de Capacitação e Qualificação dos Servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 2º das Resoluções nº 19/02-GP, de 29 de abril de 2002 e 41/02-GP, de 2 de outubro de 2002, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2° São beneficiários do programa os servidores efetivos dos quadros de pessoal do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeiro Grau, exceto os ocupantes de cargos comissionados de nível superior ou equivalentes."
Art. 2º O parágrafo terceiro do artigo 8o da Resolução nº 19/02-GP, de 29 de abril de 2002, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 8° ...
§ 3° Os servidores com graduação completa, considerando-se os cursos relacionados no artigo 3º desta Resolução, somente poderão aproveitar a bolsa de estudo para um novo curso, desde que remanesçam vagas entre aqueles que ainda não possuam tal qualificação."
Art. 3º O parágrafo único do artigo 5° e o inciso VII do artigo 10 da Resolução nº 19/02-GP, de 29 de abril de 2002, alterados pela Resolução nº 45/02-GP, de 22 de outubro de 2002, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 5° ...
Parágrafo único. O servidor terá lançado em folha de pagamento o valor correspondente ao percentual fixado do valor da mensalidade, devendo encaminhar cópia autenticada da sua quitação, exceto via fax, até o primeiro dia útil do mês subseqüente ao pagamento, sob pena de suspensão do benefício para o mês seguinte. Havendo reincidência (não entrega da documentação no prazo estabelecido) o benefício será cancelado, sendo restituídos os valores já pagos pelo Tribunal de Justiça."
"Art. 10. ...
VII - não comprovação do pagamento das mensalidades até o primeiro dia útil do mês subseqüente a quitação da mensalidade ."
Art. 4º Ficam mantidas as bolsas já concedidas, em face da alteração do artigo 2º das Resoluções nº 19/02-GP, de 29 de abril de 2002 e 41/02-GP, de 2 de outubro de 2002.
Art. 5º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 10 de julho de 2003.
Amaral e Silva
Presidente